MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO CAMPUS SENHOR DO BONFIM Estrada da Igara, Km 04 Senhor do Bonfim -Ba, CEP: 48970-000. Tel. (74) 3542-4000 EDITAL Nº 11/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 SELEÇÃO DE ESTUDANTES EM VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA, DE CURSOS PRESENCIAIS E A DISTÂNCIA, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DESTE INSTITUTO, ATRAVÉS DA INCLUSÃO DIGITAL PROMOVIDA PELA RESOLUÇÃO 89/2020 O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - IF Baiano - Campus Senhor do Bonfim, Portaria nº 451, de 19/03/2018, Publicada no D.O.U. em 20/03/2018, de acordo com as disposições da legislação em vigor, no uso de suas atribuições legais, torna público o público o presente Edital que estabelece as normas e critérios para seleção de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, de cursos presenciais e à distância, com a finalidade de participação nas ações de assistência estudantil deste instituto, através da inclusão digital promovida pela resolução 89/2020. 1. DAS AÇÕES E DO PÚBLICO ALVO 1.1. As ações de Inclusão Digital visam contribuir para a permanência e êxito nas atividades acadêmicas de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, possibilitando que os mesmos tenham condições mínimas de conectividade a fim de que possam frequentar as atividades pedagógicas não presenciais (APNP). 1.2. O Auxílio de Inclusão Digital Emergencial será destinado aos estudantes regularmente matriculados em cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (integrado e subsequente), Ensino Superior, ou Educação de Jovens e Adultos no IF Baiano, que não disponham de recursos próprios ou familiares para acessar de modo remoto as Atividades Pedagógicas Não Presenciais, em função da excepcionalidade da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID19) e apenas enquanto essa situação perdurar. 1.3. O estudante deverá utilizar os Auxílios de Inclusão Digital para adquirir equipamentos e serviços tecnológicos que atendamaos requisitos mínimos estabelecidos para participação nas APNPs e/ou serviços que lhe possibilitem acesso à internet. 2. DAS MODALIDADES DOS AUXÍLIOS 2.1 Observadas as especificidades dos Campi e a disponibilidade orçamentária referente à Assistência Estudantil, o programa de inclusão digital contemplará os seguintes auxílios: 2.1.1 Auxílio Pacote de Dados: pago mensalmente, visando auxiliar a aquisição de pacote de dados junto a empresas de telefonia móvel a fim de satisfazer a demanda de conectividade para os alunos que não a possui ou que não atende a necessidade, conforme anexo II valor a ser definido pelo campus). 2.1.2 Auxílio Contratação de Banda larga (wi-fi): pago mensalmente, visa auxiliar na contratação de banda larga (internet fixa – wifi) capaz de atender a demanda de conectividade do(a) discente que não a possui, conforme declaração no anexo II (valor a ser definido pelo campus). 2.1.3 Auxílio Aquisição e/ou manutenção de Equipamentos: a oferta de subsídio pecuniário em parcela única no valor de R$600,00 para os ingressantes em 2021 e os estudantes que não foram contemplados com este auxílio no ano letivo 2020. Respeitando a disponibilidade orçamentária de cada campus. Parágrafo único: os estudantes que foram contemplados por esse benefício na seleção anterior não poderão ser contemplados novamente, a não ser que não exista outros estudantes a serem beneficiados ou que a CLAE se manifeste de maneira favorável. 2.2 Deverá ser indicada disponibilidade orçamentária no ato de publicação do edital, além de indicar o número de vagas a serem contempladas (anexo IV) 3. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 3.1 A prestação de contas deve ser obrigatória, conforme critérios estabelecidos neste Edital. 3.2 Após recebimento do recurso financeiro para aquisição ou manutenção de equipamento, o estudante deverá apresentar notas fiscais referentes à compra ou manutenção do equipamento solicitado, no prazo máximo de 60 dias. Parágrafo único: Será obrigatória a comprovação da aquisição ou manutenção do equipamento mediante envio de Nota Fiscal ou recibo digitalizado, emitida com CPF do discente ou de seus responsáveis legais, quando o estudante for menor de 18 anos, relativa aos gastos para endereço eletrônico indicado pelo campus. Ao valor da aquisição pode ser incluído o valor do frete, se houver, devendo ser igualmente comprovado. 3.3 Caso adquira um equipamento no valor inferior ao valor concedido, o estudante deverá fazer a devolução do valor restante ao erário, através de GRU (Guia de Recolhimento da União), devendo, para tanto, solicitar a GRU através de e-mail: cae@bonfim.ifbaiano.edu.br. A Nota Fiscal ou recibo deverá ser emitida em nome do estudante, incluindo o seu RG ou CPF ou de seu responsável legal nos casos de estudante menor de 18 anos. Caso o estudante adquira equipamento com valor superior ao valor concedido, essa diferença deverá ser arcada pelo estudante. 3.4 Em caso de não comprovação da aquisição ou dos motivos de ausência, os valores deverão ser devolvidos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), que será emitida em nome do(a) discente ou de seu responsável. 4. DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO 4.1 A seleção dos estudantes se dará através de análise de inserção no CADÚNICO do governo federal, seguindo os critérios estabelecidos no Decreto 7234/10. Acesso pelo link https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ 4.2 Anexar no formulário eletrônico de inscrição, preferencialmente em formato PDF, o espelho do CADÚNICO, cópia do CPF e comprovante de dados bancários. O formulário de inscrição está disponível através do link: https://forms.gle/eGUT75hicPsJX9YX7 Parágrafo único. No corpo do formulário eletrônico o estudante deverá informar: curso; ano/ semestre; modalidade de ensino; descrição do auxílio solicitado; número do CPF e conta bancária, para depósito, em caso de concessão. 4.3 Poderão ser utilizados dados e documentos advindos das seleções realizadas para atendimento das Resoluções 65 e 71, a critério da CLAE. 4.4 É de inteira responsabilidade do discente o compromisso com o envio dos documentos digitais, não podendo alegar falta de conectividade ou problemas técnicos que justifiquem a não inscrição ou a rejeição da mesma. 4.5 O discente deverá no ato de inscrição, informar o número do CPF e indicar também os dados bancários para eventuais pagamentos. 4.6 A seleção dos candidatos será realizada por meio da análise de alguns indicadores como definidores da classificação, a serem avaliados por Assistente Social, tais como renda familiar per capita, origem escolar, composição familiar, existência de idoso e criança de até 5 (cinco) anos de idade na família. O Barema vinculado à avaliação foi elaborado pelos profissionais de Serviço Social no ano de 2021. 4.6.1 Cabe destacar que o processo de análise socioeconômica é mais abrangente, envolvendo outros aspectos e instrumentos. Porém, diante da excepcionalidade causada pela pandemia da COVID-19, optou-se por utilizar dados do CADÚNICO para este processo de seleção. 4.7 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios: I. Não estar recebendo outro auxílio ou bolsa de natureza assistencial no âmbito acadêmico; II. Estar em semestre/ano mais avançado; III. Maior idade, considerando ano, mês e dia 4.8 8 Para ser contemplado pelo AID, o discente não poderá ter nenhuma pendência na prestação de contas de quaisquer auxílios estudantis que por ventura tenha sido contemplado ao longo de seu itinerário formativo no Instituto. 5. DA PERMANÊNCIA NO PROGRAMA 5.1 O estudante, para garantir o(s) benefício(s), deverá: I. Ter matrícula regular; II. Ter frequência mensal mínima de 75% nas APNPs. 5.2 Caberá à Coordenação de Curso emitir relatório com as faltas dos discentes. 5.2.1 Em caso de frequência mensal inferior a 75% da carga horária por dois ciclos seguidos ou alternados em mais de um componente no mesmo período letivo (semestre), a(o) discente poderá ter o Auxílio suspenso ou cancelado. 5.2.2 Nos casos indicados pela Coordenação de Curso, o estudante somente terá direito a permanência no programa se suas faltas estiverem devidamente justificadas ou sob acompanhamento psicossocial e/ou pedagógico, que poderá recomendar a manutenção do aluno. Parágrafo Único: Em casos de não acesso às APNPs por razões justificadas (doenças, entre outras), na prestação de contas o estudante deverá apresentar a justificativa e a documentação comprobatória. 5.3 A concessão dos auxílios será cancelada automaticamente, sem prévio aviso em caso de conclusão de curso, abandono, desistência, transferência e trancamento do curso. 5.4 O auxílio poderá ser cancelado se comprovada omissão, fraude ou inverdade nas informações e documentos apresentados, podendo o estudante ressarcir o valor recebido do programa, caso tenha recebido o auxílio indevidamente respeitando sempre as medidas administrativas, disciplinares e legais cabíveis. 5.5 Está ressalvado o direito de defesa, com garantia do contraditório após a decisão administrativa devidamente fundamentada. 6. DO PAGAMENTO DOS AUXÍLIOS 6.1. Os estudantes selecionados pelo presente Edital devem ficar atentos aos comunicados e prazos que serão divulgados, bem como às solicitações e orientações dos órgãos responsáveis pela seleção, que deverão divulgar cronograma e atualizações das etapas no site e nas redes sociais da instituição. 6.2. O pagamento e manutenção do auxílio dependerão da disponibilidade orçamentária do campus. 6.3. A gestão orçamentária dos recursos da Assistência Estudantil deve ser transparente e com participação dos profissionais da CLAE e, sempre que possível, da comunidade acadêmica, garantindo envolvimento dos interessados. 6.4 Os auxílios poderão ser pagos da seguinte forma: I. Conta corrente (em nome do próprio estudante) de qualquer banco, podendo inclusive ser conta digital, devido à restrição de atendimento nas agências bancárias; II. Conta poupança (em nome do próprio estudante); III. Ordem de pagamento. 6.5 Não serão aceitas contas: I. Com mais de um titular; II. Abertas com CPF diferente ao do estudante beneficiário. 6.6 É de responsabilidade do estudante ativar sua conta antes do primeiro pagamento e mantê-la ativa durante o recebimento dos auxílios. 6.7 Havendo impossibilidade de o estudante abrir conta bancária, o auxílio poderá ser pago, de maneira excepcional, por meio de Ordem Bancária. 6.7.1 É responsabilidade do estudante respeitar os prazos estabelecidos para o recebimento de valores por meio de Ordem Bancária. 6.7.2 Após estorno de pagamento pela terceira vez, o estudante será desclassificado e o valor será devolvido ao saldo do empenho e serão contemplados discentes da lista de espera. 7. DOS RECURSOS 7.1 O estudante poderá, através do e-mail cae@bonfim.ifbaiano.edu.br, interpor recurso contra o resultado deste processo seletivo no período previsto no cronograma. 7.2 O e-mail deve ter como título: RECURSO AO RESULTADO DA SELEÇÃO DO AUXÍLIO DIGITAL 2021, indicando nome do(a) discente, curso, ano ou semestre, documentos probatórios além das razões argumentadas. 7.3 Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso do resultado final da Seleção. 7.4 Ficam vedados os recursos de candidatos que tenham sido excluídos por ausência da documentação solicitada no item 4. 8. DA IMPUGNAÇÃO 8.1 O presente edital poderá ser impugnado, com a devida fundamentação, por qualquer interessado, no prazo de 48 horas contado a partir de sua publicação. 8.2 Eventuais impugnações serão apreciadas e decididas pela Diretoria de Assuntos Estudantis, no prazo de cinco dias, a partir do recebimento da impugnação, a qual deve ser encaminhada para o e-mail: dgae@ifbaiano.edu.br. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A Comissão Local de Assistência Estudantil poderá recomendar à Direção Geral do Campus o remanejamento dos recursos destinados aos auxílios anteriormente estabelecidos para o enfrentamento da pandemia, caso entenda ser o melhor para a garantia da execução das APNP. 9.2 A qualquer tempo poderão ser efetuadas, pela equipe administrativa, entrevistas, visitas domiciliares e/ou solicitação de documentação para acompanhamento da situação do estudante beneficiado pelos auxílios. 9.3 Deve ser dada ampla divulgação do presente edital para que esteja garantido o princípio da publicidade do presente certame, bem como seja alcançada a finalidade de dar amplo conhecimento ao maior número de interessados da inauguração do presente processo seletivo. 9.4 É de inteira responsabilidade do estudante acompanhar o processo de seleção do Programa. 9.5 As denúncias sobre quaisquer inverdades na apresentação de informações, ou documentos entregues, poderão ser dirigidas à CAE, CLAE e/ou a Ouvidoria do IF Baiano (http://ifbaiano.edu.br/portal/ouvidoria/). 9.6 A participação do estudante neste Programa implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Política de Assistência Estudantil do IF Baiano e da Resolução 89, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 9.7 As informações prestadas serão inteiramente de responsabilidade do(a) estudante ou do(a) responsável legal, no caso dos menores de 18 anos. 9.8 Dúvidas e demais informações devem ser enviadas para o e-mail:cae@bonfim.ifbaiano.edu.br. 9.9 Os casos omissos serão analisados em primeira instância pela Comissão Local de Assistência Estudantil e, caso necessário, com o auxílio da DAE. Senhor do Bonfim-BA, 25 de outubro de 2021. Assinado eletronicamente ALAÉCIO SANTOS RIBEIRO Diretor Geral – Campus Senhor do Bonfim MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO CAMPUS SENHOR DO BONFIM EDITAL Nº 11/2021 ANEXO I – MODELO DE RECIBO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SERVIÇOS Eu, (nome do/a prestador/a do serviço), (nacionalidade), (profissão) ) , inscrito/a no CPF de n (número do CPF do prestador de Serviço), recebi de (nome do/a estudante ou responsável), a importância de (valor por extenso), referente ao pagamento de (especificar o/os serviços prestado/s pago/s) Nome da cidade, dia, mês e ano. Assinatura do/a recebedor/a MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO CAMPUS SENHOR DO BONFIM EDITAL Nº 11/2021 ANEXO II – DECLARAÇÃO DE NÃO DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS DE INTERNET E MEIOS PARA AQUISIÇÃO Eu, (Nome do Aluno), CPF nº (CPF do Aluno), RG nº (RG do Aluno), aluno regularmente matriculado no curso (Nome do Curso), declaro para os devidos fins que não disponho de internet residencial para realização das atividades pedagógicas não presenciais, estabelecidas conforme Resolução 90/2020/IFBAIANO, de 28 de Outubro de 2020 e nem de recursos próprios a aquisição de plano de internet ou de dados móveis que possibilitem a realização destas atividades. Declaro sob as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro, que essas informações são verdadeiras e que estou ciente de que a omissão ou apresentação de dados falsos e/ou divergentes podem acarretar na eliminação do estudante do processo seletivo. DADOS DO RESPONSÁVEL (para os alunos menores de 18 anos) NOME: CPF: RG: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO CAMPUS SENHOR DO BONFIM EDITAL Nº 11/2021 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE NÃO DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS Eu, (Nome do Aluno), CPF nº (CPF do Aluno), RG nº (RG do Aluno), aluno regularmente matriculado no curso (Curso do Aluno), declaro para os devidos fins que não disponho de equipamento para realização das atividades pedagógicas não presenciais, estabelecidas conforme Resolução 90/2020/IFBAIANO, de 28 de Outubro de 2020 e nem de recursos para aquisição. Declaro sob as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro, que essas informações são verdadeiras e que estou ciente de que a omissão ou apresentação de dados falsos e/ou divergentes podem acarretar na eliminação do estudante do processo seletivo. DADOS DO RESPONSÁVEL (para os alunos menores de 18 anos) NOME: CPF: RG: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO CAMPUS SENHOR DO BONFIM EDITAL Nº 11/2021 ANEXO IV – DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS E VAGAS Auxílio Pacote de Dados – Mensal Valor por mês: R$ 50,00; número de meses: 3 meses; Quantidades de Vagas: 40 Vagas. Totalizando um valor de R$ 6.000,00 para esse auxílio. Auxílio Contratação de Banda Larga (wi-fi) – Mensal Valor por mês: R$ 70,00; número de meses: 3 meses; Quantidades de Vagas: 75 Vagas; Totalizando um valor de R$ 51.750,00 para esse auxílio. Auxílio Aquisição e/ou manutenção de Equipamentos – Parcela Única Valor por mês: R$ 600,00; número de meses: 1 mês; Quantidades de Vagas: 50 Vagas; Totalizando um valor de R$ 30.000,00 para esse auxílio. *Projeção sujeita a alterações MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO CAMPUS SENHOR DO BONFIM EDITAL Nº 11/2021 ANEXO V – CRONOGRAMA FASES, PERÍODOS E DATAS: Publicação e divulgação do Edital: 25/10/2021; Período de inscrição, análise e julgamento: de 25/10/2021 a 05/11/2021; Divulgação dos pré-selecionados por auxílio: 09/11/2021; Solicitação de recursos sobre o resultado da pré-seleção: de 10 e 11/11/2021; Divulgação dos resultados dos recursos: 12/11/2021; Divulgação da lista dos selecionados: 12/11/2021; Apresentação de documentação bancária, por parte do(a) estudante selecionado(a), necessária para o pagamento/ recebimento do(s) auxílio(s): Até 22/11/2021. Documento assinado eletronicamente por: Alaecio Santos Ribeiro, Diretor Geral - CD0002 - SBF-DG, em 20/10/2021 14:41:23. Este documento foi emitido pelo SUAP em 21/10/2021. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRcode ao lado ou acesse https://suap.ifbaiano.edu.br/autenticador-documento/ e forneça os dados abaixo: Código Verificador: 250351 Código de Autenticação: cd2ae9cc6b