MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO CAMPUSSENHOR DO BONFIM Estrada da Igara, Km 04 Senhor do Bonfim -Ba, CEP: 48970-000. Tel. (74) 3542-4000 EDITAL Nº 12/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL DO ESTUDANTE – PAISE O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – IF Baiano – Campus Senhor do Bonfim, Portaria nº 451, de 19/03/2018, Publicada no D.O.U. em 20/03/2018, de acordo com as disposições da legislação em vigor, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que estabelece as normas e critérios para seleção de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, de cursos presenciais e à distância, com a finalidade de participação na Política de Assistência Estudantil deste Instituto, por meio do PAISE. 1. DO PROGRAMA E DAS SUAS MODALIDADES 1.1 O Programa de Assistência e Inclusão Social do Estudante – PAISE, integrante da Política de Assistência Estudantil do IF Baiano, visa contribuir para o bem estar biopsicossocial, permanência e êxito nas atividades acadêmicas de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica. 1.2 Observadas as especificidades dos campi e a disponibilidade orçamentária referente à Assistência Estudantil, além do contexto imposto pela pandemia de Covid-19 e as ações necessárias para o enfrentamento das circunstâncias advindas da mesma, da forma mais eficiente possível, o PAISE contemplará os seguintes auxílios: 1.2.1 Auxílio Moradia: concessão de recurso financeiro, fixo e mensal, para custear as despesas de aluguel aos estudantes oriundos de outros municípios, que precisaram se mudar, em virtude do ingresso no Instituto, para a cidade do campus ou município circunvizinho a fim de participar das APNPs, ensino híbrido e/ ou das aulas presenciais. 1.2.2 Auxílio Material Acadêmico: concessão de repasse financeiro, único e anual ao estudante, para custeio de material acadêmico. Pode ser acumulado com outros auxílios. 1.2.3 Auxílio Cópia e Impressão: concessão de cota ou repasse financeiro, fixo e mensal, ao estudante para a reprodução e/ou impressão do material de uso acadêmico, exceto os casos especificados na Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, durante o período letivo. Pode ser acumulado com outros auxílios e poderá ser pago por valor mensal ou semestral. 1.2.4 Auxílio Permanência: concessão de repasse financeiro, fixo e mensal, ao estudante que não possui perfil para os demais auxílios não acumuláveis, contudo, vivem em situação de vulnerabilidade, e cuja renda per capita familiar seja de até 50% do salário mínimo vigente. 1.2.5 Auxílio PROEJA: concessão de repasse financeiro, fixo e mensal, aos estudantes regularmente matriculados em cursos do Proeja Técnico ou de Formação Inicial e Continuada (FIC) que tenha duração igual ou superior a seis meses, em situação de vulnerabilidade socioeconômica. 1.2.6 Auxílio Creche: concessão de repasse financeiro, fixo e mensal, ao estudante pai ou mãe com filho de até 5 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias de idade no ato da inscrição, ou com deficiência comprovada por laudo médico, que resida com o estudante e não possua amparo familiar para o cuidado durante o horário de aula. Parágrafo Único. De acordo com a Portaria Nº 519, de 09 de abril de 2014, é vedada a concessão de pagamento cumulativo de Auxílio Creche, por meio do PAISE, a estudantes cônjuges. 1.2.7 Auxílio Alimentação: Concessão de repasse financeiro fixo e mensal para suprir demandas alimentícias, desde que não tenha sido contemplado com outro programa institucional com a mesma finalidade. 1.2.8 Auxílio Transporte: concessão de repasse financeiro, fixo e mensal, a estudantes para custear as despesas com transporte, auxiliando o translado de ida e volta ou ida ou volta ao Campus durante o período letivo. Este auxílio não pode ser concedido a estudantes atendidos por programa similares, tais como transporte ou vales-transportes concedidos pelas prefeituras integralmente. § 1º O auxílio transporte só será ofertado com o retorno das aulas presenciais ou ensino híbrido. § 2º Os Campi poderão definir valores diferentes para o auxílio transporte, considerando-se a realidade de cada Campus, como a distância da residência dos estudantes, as especificidades geográficas dos municípios onde os mesmos se localizam e a existência de Residência Estudantil, desde que sejam respeitados os limites de valores determinados no item 2.0. 1.2.9 Auxílio Uniforme: concessão de repasse financeiro, único e anual ao estudante, para custeio de uniforme escolar. 1.3 Dentre os auxílios financeiros supracitados, apenas os de material acadêmico, uniforme e cópia e impressão poderão ser cumulativos entre si e com qualquer outro ofertado no âmbito do PAISE. 1.4 Os estudantes da Modalidade de Ensino a Distância só poderão solicitar os auxílios referentes ao Transporte e Creche. 1.5 Os estudantes selecionados pelo PAISE e seus responsáveis, no caso de estudante menor de 18 anos, assumem a responsabilidade e o compromisso de utilizarem os auxílios financeiros recebidos para as finalidades e objetivos estabelecidos neste Edital. 2. DOS LIMITES MÁXIMOS DOS AUXÍLIOS 2.1 Os valores dos Auxílios a serem praticados no âmbito do PAISE serão definidos a critério do campus, respeitando as especificações no quadro a seguir: Quadro 1. Limites máximos dos auxílios a serem praticados no âmbito do PAISE. Auxílio Moradia (Valor Mensal): R$ 200,00; Auxílio Material Acadêmico (Valor Único): R$ 50,00; Auxílio Cópia e Impressão (Valor Mensal): R$ 20,00; Auxílio Permanência (Valor Mensal): R$ 100,00; Auxílio Alimentação (Valor Mensal): R$ 120,00; Auxílio Creche para cursos presenciais (Valor Mensal): R$ 200,00; Auxílio Creche para cursos à distância (Valor Mensal): R$ 100,00; Auxílio Transporte para cursos presenciais (Valor Mensal): R$ 120,00; Auxílio Transporte para cursos à distância (Valor Mensal): R$ 60,00. 2.2 Com exceção do Auxílio Moradia, cujo pagamento será realizado em todos os meses do ano (12 meses), e dos auxílios pagos em cota única ou semestralmente, a concessão dos auxílios aos selecionados será realizada mensalmente em períodos letivos, de acordo com o calendário acadêmico de cada Campus. 3. DOS PRÉ-REQUISITOS 3.1 Para participar do PAISE, o estudante deverá: I. Estar matriculado e com frequência regular em curso ofertado pelo campus, de nível médio ou graduação, nas modalidades presencial ou EAD (inclusive durante as APNPs ou ensino híbrido). II. Possuir renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio vigente. 4. DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO 4.1 A seleção dos estudantes se dará através de análise de inscrição no CADÚNICO do Governo Federal, que deve estar atualizado, seguindo os critérios estabelecidos no Decreto 7.234/2010. Acesso pelo link: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ 4.1.1 Deverá ser anexado arquivo, preferencialmente em formato PDF, do espelho do CADÚNICO no formulário eletrônico de inscrição https://forms.gle/uK3T114uPvxXmm2J7 a fim de comprovação da situação de vulnerabilidade e inscrição no programa, bem como, cópia do CPF e comprovante de conta corrente ou poupança (em nome do estudante) para eventuais pagamentos. 4.1.1.1 No formulário de inscrição devem constar as seguintes informações: nome completo do(a) estudante, curso, ano/semestre, modalidade de ensino (integrado, subsequente, graduação, EAD, PROEJA), auxílio(s) pretendido(s) e caso seja contemplado(a) por algum programa de assistência, no momento, informar. 4.1.1.2 Os estudantes solicitantes do Auxílio Moradia, deverão também anexar contrato de aluguel (discentes que precisaram se mudar a fim de participar das APNPs, ensino híbrido e/ ou das aulas presenciais). 4.1.1.3 Para os estudantes solicitantes do Auxílio Creche, anexar também cópia de certidão de nascimento dos filhos com até 5 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias de idade no ato da inscrição ou laudo médico (comprovando situação) para os filhos acima dessa idade e que possuem deficiência. 4.2 A seleção dos candidatos será realizada por meio da análise de alguns indicadores como definidores da classificação, a serem avaliados por Assistente Social, tais como renda familiar per capita, origem escolar, composição familiar, existência de idoso e criança de até 5 (cinco) anos de idade na família. O Barema vinculado à avaliação foi elaborado pelos profissionais de Serviço Social no ano de 2021. 4.2.1 Cabe destacar que o processo de análise socioeconômica é mais abrangente, envolvendo outros aspectos e instrumentos. Porém, diante da excepcionalidade causada pela pandemia da COVID-19, optou-se por utilizar dados do CADÚNICO para este processo de seleção. 4.3 Poderão ser utilizados dados e documentos advindos das seleções realizadas para atendimento das Resoluções 65 e 71, a critério da CLAE. 4.4 É de inteira responsabilidade do discente o compromisso com o envio dos documentos digitais, não podendo alegar falta de conectividade ou problemas técnicos que justifiquem a não inscrição ou a rejeição da mesma. 4.5 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios: I. Não estar recebendo outro auxílio ou bolsa de natureza assistencial no âmbito acadêmico; II. Estar em semestre/ano mais avançado; III. Maior idade, considerando ano, mês e dia. 4.6 Os estudantes selecionados pelo presente Edital devem ficar atentos aos comunicados e prazos que serão divulgados, bem como às solicitações e orientações do Núcleo de Assistência e Inclusão Social do Estudante - NAISE, que deverá divulgar cronograma e atualizações das etapas no site e nas redes sociais da instituição. 4.7 Este edital e outras informações pertinentes ao processo de seleção estarão disponíveis no sítio eletrônico do IF Baiano em: www.ifbaiano.edu.br. 5. DOS RECURSOS 5.1 O estudante poderá, através do e-mail cae@bonfim.ifbaiano.edu.br, interpor recurso contra o resultado deste processo seletivo no período previsto no cronograma. 5.1.2 O e-mail deve ter como título: “RECURSO AO RESULTADO DA SELEÇÃO DO PAISE 2021”, indicando nome do discente, curso, ano ou semestre, documentos probatórios além das razões argumentadas. 5.2 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso do resultado final da seleção. 5.3 Ficam vedados os recursos de candidatos que tenham sido excluídos por ausência da documentação solicitada no item 4.1.1. 6 DA PERMANÊNCIA NO PROGRAMA 6.1 O estudante, para garantir o(s) benefício(s), deverá: I. Ter matrícula regular; II. Ter frequência mensal mínima de 75% nas APNPs ou aulas presenciais, quando do retorno. §1° Caberá à Coordenação de Curso emitir relatório com as faltas dos discentes. §2° Em caso de frequência mensal inferior a 75% da carga horária por dois ciclos seguidos ou alternados em mais de um componente no mesmo período letivo (semestre), a(o) discente poderá ter o Auxílio suspenso ou cancelado. §3° Nos casos indicados pela Coordenação de Curso, o estudante somente terá direito a permanência no programa se suas faltas estiverem devidamente justificadas ou sob acompanhamento psicossocial e/ou pedagógico, que poderá recomendar a manutenção do aluno. 6.2 A concessão dos auxílios será cancelada automaticamente, sem prévio aviso, em caso de conclusão de curso, abandono, desistência, transferência e trancamento do curso. 6.3 O auxílio poderá ser cancelado se comprovada omissão, fraude ou inverdade nas informações e documentos apresentados, podendo o estudante ressarcir o valor recebido do programa, caso tenha recebido o auxílio indevidamente respeitando sempre as medidas administrativas, disciplinares e legais cabíveis. 6.3.1 Está ressalvado o direito de defesa, com garantia do contraditório após a decisão administrativa devidamente fundamentada. 7. DA IMPLEMENTAÇÃO DO PAISE 7.1 A implementação do Programa de Assistência e Inclusão Social do Estudante do IF Baiano ocorrerá a critério do campus, de acordo com suas peculiaridades acadêmicas, poderá ser realizado em mais de uma etapa, contanto que o montante do recurso a ser aplicado em cada uma delas seja planejado nos limites da disponibilidade orçamentária. 7.2 O planejamento das duas etapas do PAISE deve ser estruturado com base na previsão de ingresso de novas turmas ao longo do ano letivo corrente. 7.3 Os alunos não contemplados na primeira etapa do PAISE poderão concorrer às novas vagas disponibilizadas na segunda etapa, ficando a critério do Serviço Social a realização de nova solicitação e análise documental. 7.4 Os valores dos auxílios, o cronograma e o quadro de vagas do PAISE 2021 serão definidos pelo Núcleo de Assistência e Inclusão Social do Estudante - NAISE, com anuência dos respectivos Diretores-Gerais de campus e vinculados ao presente Edital. 7.5 Poderá ser feita seleção em caráter de cadastro de reserva até que se tenha notícias em relação ao orçamento, momento que será indicado o número de vagas ofertadas. 8 DO PAGAMENTO DOS AUXÍLIOS 8.1 O pagamento e manutenção do(s) auxílio(s) dependerá da disponibilidade orçamentária do campus. 8.2 A gestão orçamentária dos recursos da Assistência Estudantil deve ser transparente e com participação dos profissionais da CLAE e, sempre que possível, da comunidade acadêmica, garantindo envolvimento dos interessados. 8.3 Os auxílios poderão ser pagos da seguinte forma: I. Conta corrente (em nome do próprio estudante) de qualquer banco, podendo inclusive ser conta digital, devido à restrição de atendimento nas agências bancárias; II. Conta poupança (em nome do próprio estudante); III. Ordem de pagamento. 8.3.1 Não serão aceitas contas: I. Com mais de um titular; II. Abertas com CPF diferente ao do estudante beneficiário. 8.3.2 É de responsabilidade do estudante ativar sua conta antes do primeiro pagamento e mantê-la ativa durante o recebimento dos auxílios. 8.3.3 Havendo impossibilidade de o estudante abrir conta bancária, o auxílio poderá ser pago, de maneira excepcional, por meio de Ordem Bancária, a critério de cada campus. 8.3.4 É responsabilidade do estudante respeitar os prazos estabelecidos para o recebimento de valores por meio de Ordem Bancária. Parágrafo Único: Após estorno de pagamento pela terceira vez, o estudante será desclassificado e o valor será devolvido ao saldo do empenho, contemplando os discentes da lista de espera. 9. DA IMPUGNAÇÃO 9.1 O presente edital poderá ser impugnado, com a devida fundamentação, por qualquer interessado, no prazo de 48 horas contado a partir de sua publicação. 9.2 Eventuais impugnações serão apreciadas e decididas pela Diretoria de Assuntos Estudantis, no prazo de cinco dias, a partir do recebimento da impugnação, a qual deve ser encaminhada para o e-mail: dgae@ifbaiano.edu.br. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 A Comissão Local de Assistência Estudantil poderá recomendar à Direção-Geral do campus o remanejamento dos recursos destinados aos auxílios do PAISE, quando não for constatada demanda prioritária para algum deles, ou para o enfrentamento da pandemia, caso entenda ser o melhor para garantia e execução das APNP’s, ensino híbrido ou aulas presenciais, quando do retorno.  10.2 A qualquer tempo poderão ser efetuadas pelo Núcleo de Assistência e Inclusão Social do Estudante - NAISE, novas entrevistas, visitas domiciliares e/ou solicitação de documentação para acompanhamento da situação do estudante beneficiado pelos auxílios. 10.3 É de inteira responsabilidade do estudante acompanhar o processo de seleção do Programa. 10.4 As denúncias sobre quaisquer inverdades na apresentação de informações, ou documentos entregues, poderão ser dirigidas à Comissão Local de Assistência Estudantil e/ou a Ouvidoria do IF Baiano (http://ifbaiano.edu.br/portal/ouvidoria/). 10.5 A participação do estudante neste Programa implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Política de Assistência Estudantil do IF Baiano, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 10.6 Dúvidas e demais informações devem ser enviadas para o e-mail: dgae@ifbaiano.edu.br. 10.7 Os casos omissos serão analisados, em primeira instância, pela Comissão Local de Assistência Estudantil e com auxílio da gestão do campus, e caso necessário, com auxílio da Diretoria de Assuntos Estudantis. Senhor do Bonfim-BA, 25 de outubro de 2021. Assinado eletronicamente ALAÉCIO SANTOS RIBEIRO Diretor Geral – Campus Senhor do Bonfim MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO CAMPUS SENHOR DO BONFIM EDITAL Nº 12 / 2021 ANEXO 1 – CRONOGRAMA FASES, PERÍODOS E DATAS Publicação e divulgação do Edital: 25/10/2021; Período de inscrição, análise e julgamento: DE 25/10/2021 a 05/11/2021; Divulgação dos pré-selecionados por auxílio: 09/11/2021; Solicitação de recursos sobre o resultado da pré-seleção: DIAS 10 e 11/11/2021; Divulgação dos resultados dos recursos: 12/11/2021; Divulgação da lista dos selecionados: 12/11/2021; Apresentação de documentação bancária, por parte do(a) estudante selecionado(a), necessária para o pagamento/ recebimento do(s) auxílio(s): Até 22/11/2021; As inscrições, interposição de recursos, dúvidas devem ser enviadas para o e-mail cae@bonfim.ifbaiano.edu.br (a ser definido pelo Campus). MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO CAMPUS SENHOR DO BONFIM EDITAL Nº 12 / 2021 ANEXO 2 – DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS E VAGAS (Tipo de auxílio, Valor mensal, Quantidade de Meses, Quantidade de vagas e Valor total dos recursos) Auxílio Permanência: R$ 100,00 mensais por um período de dez meses, serão 60 vagas, totalizando um valor de R$ 60.000,00 para esse auxílio; Auxílio Transporte: R$ 200,00 mensais por um período de sete meses**, serão 10 vagas, totalizando um valor de R$ 8.400,00 para esse auxílio; Auxílio Moradia: R$ 200,00 mensais por um período de doze meses, serão 5 vagas, totalizando um valor de R$ 12.000,00 para esse auxílio; Auxílio Creche: R$ 200,00 mensais por um período de dez meses, serão 2 vagas, totalizando um valor de R$ 4.000,00 para esse auxílio; Auxílio Alimentação: R$ 120,00 mensais por um período de dez meses, serão 10 vagas, totalizando um valor de R$ 12.000,00 para esse auxílio; Auxílio Cópia: R$ 20,00 mensais por um período de sete meses**, serão 67 vagas, totalizando um valor de R$ 9.380,00 para esse auxílio; Auxílio Uniforme: R$ 100,00 pago em parcela única**, serão 31 vagas, totalizando um valor de R$ 3.100,00 para esse auxílio; Auxílio Material: R$ 50,00 pago em parcela única, serão 65 vagas, totalizando um valor de R$ 3.250,00 para esse auxílio; Auxílio de Transporte ead: R$ 60,00 mensais por um período de sete meses, serão 12 vagas, totalizando um valor de R$ 5.040,00 para esse auxílio; Auxílio Creche ead: R$ 100,00 mensais por dez meses, serão 5 vagas, totalizando um valor de R$ 5.000,00 para esse auxílio. O valor Total em auxilios será de R$ 122.170,00. * Projeção sujeita a alterações. **Pagamento condicionado ao retorno presencial.