A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO – IF BAIANO CAMPUS CATU, nomeada pela Portaria nº 276 de 18/03/2022, publicada no DOU de 21/03/2022 e de acordo com as disposições con!das na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, e na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, considerando ainda a Lei nº 14.914, de 03 de julho de 2024, e a Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito do IF Baiano, torna público o presente Edital de Fluxo Continuo que estabelece as normas e critérios para seleção de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, de cursos presenciais e à distância, com a finalidade de participação na Política de Assistência Estudantil deste Instituto, por meio do PAISE.
O Programa de Assistência e Inclusão Social do Estudante – PAISE, integrante da Política de Assistência Estudantil do IF Baiano, visa contribuir para o bem-estar biopsicossocial, permanência e êxito nas atividades acadêmicas de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica.
Observadas as especificidades dos Campi e a disponibilidade orçamentária referente à assistência estudantil, em cada exercício, o PAISE contemplará os seguintes auxílios: Auxílio Moradia, Auxílio Permanência, Auxílio Creche para Cursos Presenciais, Auxílio Transporte Máximo para Cursos Presenciais, Auxílio Transporte Mínimo para Cursos Presenciais, Auxílio Transporte para Cursos à Distância(EaD) e Auxílio Creche para para Cursos à Distância(EaD)
As inscrições serão realizadas através do acesso ao Sistema Unificado de Administração Pública – SUAP, através do endereço eletrônico: https://suap.ifbaiano.edu.br.
Para efetivar a inscrição o estudante deverá:
Na página inicial do SUAP, acessar o link do Programa de Assistência e Inclusão Social do Estudante – PAISE; selecionar o(s) Auxílio(s) Pretendido(s), observados os critérios estabelecidos no item 1 deste Edital; preencher o questionário socioeconômico, para os estudantes que ainda não realizaram o procedimento ou atualizar os dados do mesmo, se necessário, para aqueles que cumpriram essa etapa anteriormente;
Anexar cópias dos documentos atualizados especificados no Edital
As inscrições serão realizadas através do acesso ao Sistema Unificado de Administração Pública – SUAP, através do endereço eletrônico: https://suap.ifbaiano.edu.br.
Para efetivar a inscrição o estudante deverá:
Na página inicial do SUAP, acessar o link do Programa de Assistência e Inclusão Social do Estudante – PAISE; selecionar o(s) Auxílio(s) Pretendido(s), observados os critérios estabelecidos no item 1 deste Edital; preencher o questionário socioeconômico, para os estudantes que ainda não realizaram o procedimento ou atualizar os dados do mesmo, se necessário, para aqueles que cumpriram essa etapa anteriormente;
Anexar cópias dos documentos atualizados especificados no Edital
EDITAL Nº 23-2025 – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL DO ESTUDANTE – PAISE
ANEXO I – CRONOGRAMA
ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS E VAGAS
Reitoria: Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador-BA. CEP: 41720-052. CNPJ: 10.724.903/0001-79 Telefone: (71) 3186-0001 | E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br