A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO – CAMPUS GOVERNADOR MANGABEIRA no uso de suas atribuições, e em conformidade com a subdelegação de competência, prevista na Portaria nº 1.528, de 07/06/2018, publicada no DOU de 08/06/2018, CONSIDERANDO:
a Resolução 90/2020 – OS-CONSUP/IFBAIANO, de 28 de outubro de 2020,e a Resolução 91/2020 – OS-CONSUP/IFBAIANO, de 4 de novembro de 2020 as quais regulamentam, em caráter temporário, a implementação de Avidades Pedagógicas Não Presenciais (APNP) nos cursos técnicos de nível médio e nos cursos de graduação,
presenciais e a distância, em função da situação de excepcionalidade da pandemia de COVID-19, instui orientações gerais acerca do estágio supervisionado curricular obrigatório;
a Resolução 84/2020 – OS-CONSUP/IFBAIANO, de 22 de setembro de 2020, a qual dispõe sobre o Regulamento de Estágio da Educação Profissional de Técnica de Nível Médio.
Reitoria: Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador-BA. CEP: 41720-052. CNPJ: 10.724.903/0001-79 Telefone: (71) 3186-0001 | E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br