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Assistência Estudantil
Última atualização: 05/02/2024 - 9:33 horas | Data de publicação: 19/05/2011 - 16:44 horas

POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO IF BAIANO

 O QUE É?

 A Política de Assistência Estudantil constitui-se de um conjunto de princípios norteadores para o desenvolvimento de programas e linhas de ações que favoreçam a democratização do acesso, permanência e êxito no processo formativo, bem como, a inserção socioprofissional do estudante com vistas à inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ao fortalecimento da cidadania, à otimização do desempenho acadêmico e ao bem-estar biopsicossocial.

No IF Baiano, a Política de Assistência Estudantil deverá abranger, através de seus programas, todos os estudantes regularmente matriculados, ressaltando-se que os programas que demandarem recursos financeiros serão utilizados, prioritariamente, para atender às necessidades do corpo discente, cuja renda familiar per capita seja de até um salário-mínimo e meio vigente.

QUAIS SÃO OS PROGRAMAS?

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL DO ESTUDANTE – PAISE

O Programa de Assistência e Inclusão Social do Estudante (PAISE) do IF Baiano será destinado aos discentes regularmente matriculados que possuam renda per capita de até um salário-mínimo e meio vigente – conforme definido pelo Decreto 7.234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – para garantia da permanência na instituição durante os anos da formação acadêmica.

O PAISE é composto pelas seguintes ações/ auxílios:

  1. Residência Estudantil

    Consiste em viabilizar a permanência integral do estudante, oriundo de municípios distantes e/ou que tenha dificuldade de translado diário, nas dependências da Residência Estudantil. Esta atenderá aos estudantes de ambos os sexos e, preferencialmente, aqueles adolescentes (entre 12 e 18 anos) em situação de vulnerabilidade social e baixa condição econômica. Para o bom funcionamento da Residência Estudantil, o setor responsável pela implantação do PAISE deve elaborar o Regimento Interno da Residência. Aos residentes deverão ser asseguradas as três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar) enquanto permanecerem no campus. Os casos de discentes com necessidades educacionais específicas ou em situação de risco sociofamiliar também deverão ser considerados nos critérios de seleção para o programa.

  2. Auxílio Moradia

    Consiste na concessão de repasse financeiro, fixo e mensal, com valor estabelecido anualmente, através do edital (mãe), a estudantes oriundos de municípios distantes e/ou com dificuldade de translado diário e que não tenham sido beneficiados com a Residência Estudantil. O estudante menor de idade que for contemplado precisará apresentar o Termo de Responsabilidade assinado pelos pais ou responsáveis.

  3. Alimentação Estudantil

    Consiste na garantia das refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar) durante o ano letivo para os estudantes matriculados nos cursos integrados e residentes, nos Campi onde houver refeitório. Será facultada, à gestão de cada campus, a oferta deste benefício aos discentes dos demais cursos, verificada a disponibilidade orçamentária e financeira.

  4. Auxílio Alimentação

    Consiste na concessão de repasse financeiro, fixo e mensal, com valor estabelecido anualmente, através do edital(mãe), ao estudante, para custear as despesas com alimentação, durante o período letivo. Este programa será executado, preferencialmente, nos Campi onde não houver refeitório.

  5. Auxílio Transporte

    Consiste na concessão de repasse, fixo e mensal, com valor estabelecido anualmente, através do edital(mãe), ao estudante, para custear as despesas com transporte para garantir o translado de ida e retorno ao campus, durante o período letivo. Este auxílio não poderá ser concedido ao educando que já está inserido em outro programa similar, por exemplo: transporte ou vale transporte disponibilizado pelas prefeituras.

  6. Auxílio Material Acadêmico

    Consiste na concessão de repasse financeiro, único e anual, com valor estabelecido anualmente através do edital(mãe), ao estudante, para custear as despesas com material acadêmico. A solicitação deverá ser feita no início de cada período letivo, podendo o auxílio ser cumulativo com qualquer outro.

  7. Auxílio Uniforme

    Consiste na concessão de repasse financeiro, único e anual, com valor estabelecido anualmente através do edital(mãe), ao estudante, para custear as despesas com uniforme. A solicitação deverá ser feita no início de cada período letivo, podendo o auxílio ser cumulativo com qualquer outro.

  8. Auxílio Cópia e Impressão

    Consiste na garantia da reprodução e/ou impressão do material de uso acadêmico, utilizado durante o ano letivo. Deverá ser expressamente vedada a reprodução integral de obra, salvo com autorização do autor, à exceção das que já integram o domínio público, nos termos da Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998. O programa poderá ser executado com recursos do PAISE e/ou do próprio Campus, na forma de cota ou de repasse financeiro ao estudante.

  9. Auxílio Creche

    Consiste na concessão de repasse financeiro fixo e mensal, com valor estabelecido anualmente através do edital(mãe), ao estudante, pai ou mãe de criança com idade até 5(cinco) anos e que estejam inscritos, e selecionados sob análise de critérios socioeconômicos. Este auxílio visa minimizar situações estressoras e de desgaste emocional dos estudantes, que durante o horário de aula necessitam deixar seus filhos aos cuidados de outras pessoas e não possuem estrutura familiar para o cuidado dos mesmos.

  10. Auxílio Eventual

    Consiste na concessão de repasse financeiro ao estudante, caracterizado como ajuda de custo para necessidades específicas, relativas a demandas emergenciais. Todos os gastos com a utilização deste auxílio, devem ser comprovados, através de recibos e/ou notas fiscais. A autorização para liberação do mesmo, deverá ser realizada pelo Diretor Geral do Campus ao qual o estudante está matriculado, após solicitação, e análise da Comissão Local de Assistência Estudantil, ouvidos os setores afins, quando necessário.

PROGRAMA DE APOIO À DIVERSIDADE E AÇÕES AFIRMATIVAS

 Este programa tem a finalidade de criar, na vida social e acadêmica do estudante, espaços de reflexão e de ações referentes à diversidade (necessidades específicas, etnia, gênero, religião, orientação sexual, idade) com o objetivo reduzir as discriminações e aumentar a representatividade dos grupos minoritários. Poderão ser elencadas como ações a realização e/ou apoio a eventos, campanhas, seminários, palestras, cursos de extensão e capacitações visando o fortalecimento do Programa. O PROADA tem ainda como objetivo garantir aos estudantes com necessidades específicas as condições legais e adequadas a fim de facilitar o processo de ensino-aprendizagem, a convivência com a diversidade e o desenvolvimento profissional. Tais ações devem ser subsidiadas pelas demandas apresentadas pelo NAPNE (Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Específicas). Este Núcleo deve ser responsável pela oferta dos recursos pedagógicos, metodológicos e tecnológicos alternativos aos professores e estudantes para assegurar a implantação de medidas de acessibilidade nos campi.

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE

Programa que visa criar mecanismos para viabilizar assistência ao estudante, através dos serviços de atendimento médico, odontológico, psicológico, enfermagem e nutrição, incluindo ações de prevenção, promoção, tratamento e vigilância à saúde da comunidade discente (como exemplos: campanhas de vacinação, doação de sangue, riscos das doenças sexualmente transmissíveis, saúde bucal, higiene corporal e orientação nutricional).

PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL E PEDAGÓGICO

O Programa de Acompanhamento Psicossocial e Pedagógico (PROAP) tem como objetivo viabilizar ações de promoção da saúde, bem como atividades interdisciplinares de natureza preventiva e interventiva que redundará no bem-estar biopsicossocial e /ou desempenho acadêmico. Destinar-se-á aos estudantes, professores, pais e/ou responsáveis, através da criação do Núcleo de Apoio Pedagógico e Psicossocial (NAPSI). Este deverá ser constituído de um(a) assistente social, um(a) psicólogo(a) e um(a) pedagogo(a).

PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA, ESPORTE E LAZER

Este programa tem por finalidade garantir aos estudantes o exercício dos direitos culturais, as condições para a prática da cultura esportiva, do lazer e o fazer artístico, visando à qualidade do desempenho acadêmico, a produção do conhecimento e a formação cidadã.

PROGRAMA DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POLITICO-ACADÊMICA

Programa que visa à realização de ações que contribuam para o exercício da cidadania e do direito de organização política do estudante. O PROPAC deve estimular à representação discente (através da formação de grêmios, centros e diretórios acadêmicos), bem como garantir o apoio à participação dos mesmos em eventos internos, locais, regionais, nacional e internacional de caráter sociopolítico.

Maiores informações:

Comissão de Assistência Estudantil Local

Tel: (73) 98226-8115

Email: cae@urucuca.ifbaiano.edu.br

Programa Bolsa Permanência para estudantes indígenas e quilombolas

Documentos:

Suspensão das Atividades do SENUT – 2024

Política de Assistência Estudantil

Regimento Residência Estudantil

Regulamento Disciplinar Discente

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Campus Uruçuca

Rua Dr. João Nascimento – S/N – Centro, Uruçuca-Bahia, CEP: 45680-000
Tel.: (71) 99345-7955

Diretor: Josué de Souza Oliveira
E-mail: gabinete@urucuca.ifbaiano.edu.br

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano

Reitoria: Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador-BA. CEP: 41720-052. CNPJ: 10.724.903/0001-79 Telefone: (71) 3186-0001 | E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br