Do Conselho de Administração do Campus – CONAD
Art.85 O Conselho de Administração (CONAD) é o órgão consultivo máximo do campus, com composição e competências que lhe são conferidas por este Regimento Geral e funcionamento detalhado pelo regimento do campus.
Art.86 O Conselho de Administração terá a seguinte composição:
I – Diretor Geral do campus, presidente;
II – Diretor Acadêmico;
III – Diretor Administrativo;
IV – 02 (dois) representantes docentes;
V – 02 (dois) representantes discentes (básico e superior);
VI – 02 (dois) representantes técnico-administrativos em educação;
VII – 01 (um) representante dos pais ou responsáveis pelos estudantes;
VIII – 01(um) representante dos egressos;
IX – 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada.
§1° Os representantes de que tratam os incisos IV, V e VI serão eleitos por seus pares.
§2° Os Diretores citados nos incisos I, II e III deste artigo, no caso de impedimentos temporários serão substituídos pelos seus substitutos legais.
§3° Os representantes de que tratam os itens VII, VIII e IX serão eleitos por seus pares em assembleia convocada pelo Diretor Geral do Campus para esse fim e divulgada nos meios de comunicação local e regional.
Art.87 Ao CONAD compete:
I – apreciar o Plano de Ação Anual do campus, considerando as diretrizes do PDI, os objetivos institucionais e as metas anuais do IF Baiano;
II – acompanhar a cada quadrimestre a execução do Plano de Ação Anual, através de Relatório Quadrimestral das Diretorias Acadêmica e Administrativa;
III – apreciar o Relatório de Gestão e a Tomada de Contas Anual com base no Plano de Ação e no Orçamento do campus para o referido ano;
IV – apreciar ou recomendar matérias de responsabilidade ou interesse do campus, apresentada pelo Diretor Geral ou por vontade expressa de ¾ (três quartos) dos Conselheiros;
V – Participar do processo de elaboração da Proposta Orçamentária do Campus.
Fonte: Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
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