Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano




PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA, ESPORTE E LAZER – PINCEL
Última atualização: 08/04/2025 - 16:24 horas | Data de publicação: 07/04/2025 - 17:33 horas
O QUE É O PINCEL?

1.1 O Programa de Incentivo à Cultura, Esporte e Lazer – PINCEL visa propiciar aos(às) estudantes a participação em atividades artisticas culturais, esportivas e de lazer, com vistas à melhoria do desempenho acadêmico, à produção do conhecimento e à plena formação cidadã.
1.2 Observadas as especificidades dos Campi e a disponibilidade orçamentária referente à Assistência Estudantil, dentro de cada exercício, o PINCEL contemplará os seguintes beneficios:
1.2.1 Auxílio Participação em Atividades Esportivas: tem como finalidade apoiar financeiramente a participação de estudantes do IF Baiano em atividades desportivas.
1.2.1.1 Para efeitos deste auxílio não serão consideradas as práticas desportivas com animais, armas, bem como atividades de lazer.
1.2.1.2 Somente será apoiada a participação de estudantes em atividades esportivas na condição de atletas competidores do IF Baiano.
1.2.1.3 Não será concedido auxílio à participação de estudantes como expectadores ou torcedores em atividades de natureza esportiva.
1.2.1.4 O Auxílio Participação em Atividades Esportivas deve ser utilizado, exclusivamente, para suprir as despesas referentes a:
I- Formação desportiva;
II- Equipamentos desportivos individuais e/ou coletivos;
III- Despesas com alimentação;
IV- Passagens terrestres ou passagens aéreas: transporte terrestre ou aéreo, exceto táxi e serviços de transporte por aplicativos, salvo quando na cidade do evento não houver transporte coletivo, optando-se pelo que for mais vantajoso para o erário;
V- Diárias de hospedagem: custo de hospedagem no município sede do evento desportivo ou em outro mais próximo possível da sede do evento;
VI- Taxa de inscrição em evento desportivo;
VII- Compra de materiais.
1.2.1.5 O auxílio será concedido em caráter individual ou coletivo.
1.2.2 Auxílio Participação em Atividades Artisticas e Culturais: tem como finalidade estimular essas práticas por meio do apoio financeiro a participação e realização de eventos dessa natureza.
1.2.2.1 O apoio financeiro só será concedido a estudantes participantes de Projetos Artisticos e Culturais Institucionais, os quais deverão ser socializados com a comunidade acadêmica do IF Baiano em eventos nos Campi e com a comunidade externa.
1.2.2.2 Poderão ser concedidos auxílios financeiros esporádicos visando à participação dos estudantes em atividades, tais como:
I- Cinema;
II- Teatro;
III- Museus;
IV- Mostras;
V- Concertos;
VI- Feiras;
VII- Outras atividades correlatas.

QUAIS OS PRÉ-REQUISITOS?

4.1 Para participar do PINCEL, o estudante deverá:
I- Estar matriculado e com frequência regular mínima de 75%, tendo como referência o mês anterior ao pedido do auxílio, em curso ofertado pelo Campus, de nível médio ou graduação, nas modalidades presencial ou EAD ressalvados os casos justificados e/ou sob acompanhamento psicossocial e/ou pedagógico;
II- Estar inscrito no CADUNICO e estar com o mesmo atualizado.

INSCRIÇÃO

5.1 Os pedidos do auxílio participação em atividade esportiva ou artistica e cultural poderão ser solicitados através do Opina, mediante o endereço eletrônico: http://opinanovo.ifbaiano.edu.br/index.php/488245?lang=pt-BR, com prazo mínimo de 30
(trinta) dias corridos e prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos de antecedência da data de início da atividade.
5.1.1 Quando a data limite para solicitação de auxílio não corresponder a um dia útil, o prazo será contado a partir do dia útil
anterior mais próximo da referida data;
5.2 O estudante deverá solicitar o auxílio em formulário próprio disponibilizado no OPINA, anexando os seguintes documentos, quando pertinentes:
I- justificativa da solicitação do professor treinador/orientador recomendando a participação no evento;
II- convite ou folder ou propaganda impressa ou digital do evento, com a programação, data, local e descrição, com informação sobre o valor da taxa de inscrição ou ingresso (se houver);
III- pelo menos 03 (três) cotações de passagens aéreas ou passagens terrestres, devendo priorizar sempre o transporte de menor valor;
IV- pelo menos 03 (três) cotações (Anexo IV) do(s) produtos(s), quando se tratar de equipamentos desportivos ou compra de materiais;
V- termo de compromisso (Anexo III ), em concordância com os termos deste Programa, assinado pelo estudante maior de 18 anos de idade ou responsável legal, se menor de 18 anos;
VI- dados bancários do solicitante para fins de pagamento da concessão.
5.2.1 A solicitação de apoio/auxílio financeiro deverá ser devidamente justificada quando o deslocamento estiver previsto para fins de semana e feriados.

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