Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano




Combate ao Coronavírus

ACESSE AQUI
Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Última atualização: 31/08/2023 - 10:13 horas | Data de publicação: 04/07/2023 - 8:24 horas

O que é CPA?

Comissão Própria de Avaliação, instituída pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, conforme previsto lei federal nº 10861/2004, tendo como uma das suas principais atribuições a implantação e o desenvolvimento de processos de avaliação institucional.

Quais são os objetivos?

Coletar dados, sistematizar informações, analisar coletivamente os significados de suas realizações, assim identificar pontos fracos, pontos fortes e potencialidades da instituição.

A atuação da Comissão Própria de Avaliação (CPA) se fundamenta na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos seus compromissos e responsabilidades sociais.

O que a CPA avalia?

A comissão avalia aspectos estruturados em cinco eixos e dez dimensões, por meio de questionários, rodas de conversa, entrevistas e visitas in loco, destinados a comunidade acadêmica e a comunidade local:

O que é a Autoavaliação ou Avaliação Interna?

É um processo contínuo por meio do qual uma instituição constrói conhecimento sobre sua própria realidade, refletindo sobre seus processos internos e externos, visando melhorar a qualidade educativa e alcançar maior relevância social.

Quais são os princípios da Autoavaliação?

A Avaliação Interna tem como principais objetivos produzir conhecimentos aprimorados, questionar o conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela instituição, identificar as causas dos seus principais problemas, aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo, fortalecer as relações de cooperação com outros atores institucionais, aproximar-se da comunidade, desempenhar um papel científico e social e gerir informações que serão prestadas a sociedade. A autoavaliação é, portanto, um instrumento valioso para tomada de decisões na instituição em todos os seus seguimentos.

Quem pode responder os questionários elaborados pela CPA?

Todo o corpo docente, discentes e técnico administrativo, bem como a sociedade civil organizada pode e deve preencher os formulários de autoavaliação quando solicitados pela CPA. Desta forma, a instituição poderá conhecer de maneira abrangente como está desempenhando suas funções em todos os aspectos.

Por que a participação das diversas categorias é importante?

Porque é através das informações obtidas com o processo de avaliação e autoavaliação que a instituição IF Baiano consegue perceber quais são os aspectos que precisam melhorar e onde está obtendo êxito na sua realização. Corroborando, assim, para melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade.

Quem são os membros da CPA?

As comissões são formadas por membros eleitos de diversos seguimentos: docentes, técnicos administrativos, discentes de nível superior e médio/técnico, além da sociedade civil. Cada categoria elege seus representantes que deverão compor as comissões nos campi.

Como posso ter acesso aos relatórios elaborados pela CPA?

Todos relatórios da CPA estão disponíveis no site do IF Baiano através do link: https://ifbaiano.edu.br/portal/comissoes/comissao-propria-de-avaliacao

Ainda têm dúvidas? Quer saber mais? Gostaria de dar sugestões? Ou, fazer críticas construtivas?

Favor, entre em contato conosco através do e-mail: cpa@teixeira.ifbaiano.edu.br


DOCUMENTOS

Lei federal nº 10.861/2004 (Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm

Portaria do MEC nº 2.051/2004 (Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei nº 10.861/2004):

https://www.ifbaiano.edu.br/unidades/lapa/files/2019/11/PORTARIA_2051-2004.pdf

Resolução nº 14/2015 do Conselho Superior do IF Baiano (Regimento Interno da CPA): https://www.ifbaiano.edu.br/reitoria/wp-content/uploads/2012/09/resolucao_14-2015_alteracao_regimento_cpa_-ifbaiano.pdf

PDI

Relatórios de Autoavaliação Institucional: https://ifbaiano.edu.br/portal/comissoes/comissao-propria-de-avaliacao/relatorios-da-cpa/

Portarias da CPA Local

Portaria nº 177 de 2023

Portaria nº 22 de 2023

Portaria nº 118 de 2022

Portaria nº 73 de 2020

Portaria nº 71 de 2020

Portaria nº 31 de 2018


Atas da CPA Biênio 2022-2024

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA-2023

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA-2023

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA-2023

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA-2023

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA-2023


PROJETO DE AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL 2021-2023

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Campus Teixeira de Freitas
Rodovia BR 101, Km 882, s/n, CEP. 45.985-970, Caixa Postal 66

Tel.: (73) 3311-1050
Diretor Geral: João B. Botton
E-mail: gabinete@teixeira.ifbaiano.edu.br

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano

Reitoria: Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador-BA. CEP: 41720-052. CNPJ: 10.724.903/0001-79 Telefone: (71) 3186-0001 | E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br