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Auxílios de Inclusão Digital para viabilizar ensino remoto (Retificação do edital nº5/2020)
Atualizado em 16 de março de 2021 às 20:47 horas | Publicado em 16 de março de 2021 às 18:55 horas

O IF Baiano divulga a criação de novos auxílios para promover inclusão digital de alunos em condição de vulnerabilidade e viabilizar o retorno às aulas via ensino remoto, aprovado pelo Conselho Superior (Consup) no dia 8 de outubro e regulamentado pela Resolução n° 90/2020. O edital de número 139 estabelece normas e critérios gerais sobre os auxílios. 

Os auxílios são: Auxílio Pacote de Dados, que será pago mensalmente, visando auxiliar a aquisição de pacote de dados junto a empresas de telefonia móvel, a fim de satisfazer a demanda de conectividade; Auxílio Contratação de Banda larga (wi-fi), que será pago mensalmente e visa auxiliar na contratação de banda larga (internet fixa – wifi) capaz de atender a demanda de conectividade do discente que não a possui;  Auxílio Aquisição e Manutenção de Equipamento, corresponde à oferta de subsídio em parcela única no valor entre R$500,00 e R$600,00, para aquisição de equipamentos, para aqueles que não possuam.

Podem candidatar-se aos auxílios estudantes regularmente matriculados nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (integrado e subsequente), Ensino Superior, ou Educação de Jovens e Adultos no IF Baiano, que não disponham de recursos próprios ou familiares para acessar de modo remoto as Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP), em função da excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus e apenas enquanto essa situação perdurar.

A seleção usará espelho do Cadastro Único do governo federal (CADÚNICO) na análise do perfil dos candidatos, além das declarações e demais documentos exigidos pelos editais. O diretor de Assuntos Estudantis, Diego Reis, destaca que o estudante deve se atentar à frequência às APNP, pois para garantir a continuidade do benefício, é necessário uma frequência mensal mínima de 75% nas atividades não presenciais. 

O aluno que for beneficiado pelo Auxílio Aquisição e Manutenção de Equipamento deverá comprovar o investimento através do envio de nota fiscal emitida em seu CPF, no prazo máximo de 30 dias.  Em caso de não comprovação da aquisição ou dos motivos de ausência, os valores deverão ser devolvidos por meio de boleto em Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida em nome do discente ou de seu responsável. Se o preço do equipamento for menor que o valor concedido, o discente deverá devolver o valor restante através de GRU.

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Edital
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