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Nota Informativa 04/2021 – Direção-Geral
Atualizado em 24 de fevereiro de 2022 às 12:38 horas | Publicado em 17 de dezembro de 2021 às 19:31 horas

A DIRETORA GERAL PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, CAMPUS TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 1330 de 17/05/2018, publicado no D.O.U. de 18/05/2018, Considerando:

  1. As fortes chuvas que atingiram a região do extremo sul da Bahia;
  2. As decorrências dessas chuvas: dificuldade de acesso à internet, fornecimento de energia elétrica, perda de equipamentos, entre outros;
  3. A Pesquisa realizada com os Discentes, via Opina, em relação às condições de Acesso às Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP’s) após as fortes chuvas que ocorreram em nossa região e a continuidade dessas ações;
  4. A previsão de chuvas para a região;
  5. O período de encerramento das turmas dos cursos que tem a modalidade que ocorrem de forma semestral.

RESOLVE:

  1. Prorrogar o prazo estabelecido no item 1 da Nota Informativa Nº 03/2021 – Direção Geral até o dia 23 de dezembro, para a substituição das atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP’s) síncronas por assíncronas para as turmas dos CURSOS INTEGRADO e o prazo de devolução dessas atividades, quando houver, continuam programados para até a primeira semana após o retorno das férias (24 a 29 de janeiro de 2022);
  2. As turmas do Subsequente e Superior continuarão com suas atividades normalmente (sincronas/assincronas) a partir do dia 20 de dezembro de 2021 seguindo calendário acadêmico e orientado pela Resolução 90/2020 – OS-CONSUP/IFBAIANO, de 28 de outubro de 2020 e o prazo de devolução dessas atividades, quando houver, continuam
    programados para até a primeira semana após o retorno das férias (24 a 29 de janeiro de 2022);
  1. As atividades que já haviam sido agendadas sua data de devolução para o período de 9 a 23 de dezembro deverão ter seus prazos de recebimento flexibilizados para o período de 24 a 29 de janeiro de 2022. Ressaltamos que caso o discente conclua a atividade proposta antes do referido prazo poderá fazer a devolutiva antecipada;
  2. A frequência das aulas realizadas no período de 20 a 23 de dezembro ficará a critério do docente seguindo as orientações de registro de frequências para atividades APNP síncronas e assíncronas (Resolução consolidada 90/2020 – OS-CONSUP/IFBAIANO, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020, Art. 74, II).

Observação Importante

As atividades avaliativas das turmas dos cursos Integrados que já haviam sido agendadas para o período de 13 a 23 de dezembro, poderão ocorrer no formato assíncrono respeitando o prazo já informado da devolutiva, caso julgue que o instrumento da atividade avaliativa não se encaixe no formato assíncrono e/ou no prazo estabelecido, sugerimos a adequação do instrumento e/ou e agendamento para o momento oportuno, respeitando o prazo estabelecido no calendário acadêmico. Contamos com a colaboração de todos(as) na divulgação e efetivação das ações
supracitadas!


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