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PAISE 2021.2 – RESULTADO FINAL
Atualizado em 14 de abril de 2022 às 11:05 horas | Publicado em 4 de abril de 2022 às 8:15 horas

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL DO ESTUDANTE – PAISE 2021.2

O Programa de Assistência e Inclusão Social do Estudante – PAISE, integrante da Política de Assistência Estudantil do IF Baiano, visa contribuir para o bem estar biopsicossocial, permanência e êxito nas atividades acadêmicas de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica.

INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO

Resultado Final PAISE – Edital 04.2022
Resultado Final da Análise de Recurso PAISE – Edital 04.2022
Resultado Preliminar PAISE – Edital 04.2022
Resultado Preliminar PAISE – Edital 04.2022 – Inscrições Não Validadas

O PAISE 2021.2 contemplará os seguintes auxílios:

Auxílio Moradia: concessão de recurso financeiro, fixo e mensal, para custear as despesas de aluguel aos estudantes oriundos de outros municípios, que precisaram se mudar, em virtude do ingresso no Instituto, para a cidade do campus ou município circunvizinho a fim de participar das APNPs, ensino híbrido e/ ou das aulas presenciais.

Auxílio Creche: concessão de repasse financeiro, fixo e mensal, ao estudante pai ou mãe com filho de até 5 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias de idade no ato da inscrição, ou com deficiência comprovada por laudo médico, que resida com o estudante e não possua amparo familiar para o cuidado durante o horário de aula.

Auxílio Transporte: concessão de repasse financeiro, fixo e mensal, a estudantes para custear as despesas com transporte, auxiliando o translado de ida e volta ou ida ou volta ao Campus durante o período letivo. Este auxílio não pode ser concedido a estudantes atendidos por programa similares, tais como transporte ou vales- transportes concedidos pelas prefeituras integralmente.

O auxílio transporte só será ofertado com o retorno das aulas presenciais ou ensino híbrido

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

A seleção dos estudantes se dará através do Link OPINA:

A seleção dos estudantes se dará através de análise de inscrição no CADÚNICO do Governo Federal, que deve estar atualizado, seguindo os critérios estabelecidos no Decreto 7.234/2010. Acesso pelo link: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.

Os estudantes solicitantes do Auxílio Moradia, deverão também anexar contrato de aluguel (discentes que precisaram se mudar a fim de participar das APNPs, ensino híbrido e/ ou das aulas presenciais).

A seleção dos candidatos será realizada por meio da análise de alguns indicadores como definidores da classificação, a serem avaliados por Assistente Social, tais como renda familiar per capita, origem escolar, composição familiar, existência de idoso e criança de até 5 (cinco) anos de idade na família. O Barema vinculado à avaliação foi elaborado pelos profissionais de Serviço Social no ano de 2021.

Cabe destacar que o processo de análise socioeconômica é mais abrangente, envolvendo outros aspectos e instrumentos. Porém, diante da excepcionalidade causada pela pandemia da COVID-19, optou-se por utilizar dados do CADÚNICO para este processo de seleção.

Poderão ser utilizados dados e documentos advindos das seleções realizadas para atendimento das Resoluções 65 e 71, a critério da CLAE.

É de inteira responsabilidade do discente o compromisso com o envio dos documentos digitais, não podendo alegar falta de conectividade ou problemas técnicos que justifiquem a não inscrição ou a rejeição da mesma.

Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios:

1 – Não estar recebendo outro auxílio ou bolsa de natureza assistencial no âmbito acadêmico;

2 – Estar em semestre/ano mais avançado;

3 – Maior idade, considerando ano, mês e dia.

Os estudantes selecionados pelo presente Edital devem ficar atentos aos comunicados e prazos que serão divulgados, bem como às solicitações e orientações do Núcleo de Assistência e Inclusão Social do Estudante – NAISE, que deverá divulgar cronograma e atualizações das etapas no site e nas redes sociais da instituição.

DÚVIDAS E ENVIO DE DOCUMENTOS

E-mail: cae@teixeira.ifbaiano.edu.br

EDITAL E ANEXOS

Edital nº 04/2022

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Rodovia BR 101, Km 882, s/n, CEP. 45.985-970, Caixa Postal 66

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Diretor Geral: João B. Botton
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