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Portaria Normativa 3/2021 – estabelece, em caráter excepcional, normas referentes à outorga de grau
Atualizado em 14 de outubro de 2021 às 15:12 horas | Publicado em 14 de outubro de 2021 às 15:10 horas

A Portaria Normativa 3/2021 – Estabelece, em caráter excepcional, normas referentes à outorga de grau aos(às) estudantes concluintes dos cursos de Graduação e cursos Técnicos de Nível Médio, enquanto durar a situação de pandemia de COVID-19, em subs,tuição às sessões presenciais.

Certificação Técnica 2020.2 – Prazo para Requerimento: 18/10/2021 a 08/11/2021

Acesse os Anexos II e III da Portaria Normativa 3/2021:

Acesse a Portaria Normativa 3/2021:

PORTARIA 713/2020 – RET-GAB/RET/IFBAIANO, de 2 de julho de 2020 (REVOGADA)

Estabelece, em caráter excepcional, normas referentes à outorga de graus aos estudantes concluintes dos cursos de graduação e Certificação Técnica aos estudantes concluintes dos cursos Técnicos de Nível Média, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), alternativamente às sessões presenciais.

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