O PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESTUDANTIL é para estudantes do Ensino Superior – Curso Engenharia Agronômica do campus Teixeira de Freitas que, por conta das atividades acadêmicas que necessitem permanecer no campus em período integral, observando:
a) os estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo de outros requisitos a serem fixados pela própria instituição de ensino, tal qual consta no art. 5º do Decreto nº 7.234/10 (Programa Nacional de Assistência Estudantil);
b) a necessidade de alimentação dos/das estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
c) a grade curricular/horários que incluam atividades acadêmicas em período integral além dos dias de ocorrência de tais atividades;
d) as atividades extra-classe como estágio, participação em projetos de extensão e pesquisa que são
desenvolvidos em horários opostos aos das aulas; e) a necessidade do estudante por conta do transporte de permanecer na instituição.
Observadas as especificidades do campus e a disponibilidade orçamentária referente à Assistência Estudantil, o estudante contemplado no PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESTUDANTIL terá o direito de acesso ao ALMOÇO e LANCHE fornecido pelo Refeitório do Campus de acordo com os dias e turnos solicitados, respeitando quantitativo, classificação e disponibilidade orçamentária.
Para participar do PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESTUDANTIL, o(a) estudante deverá:
I. Ser oriundo da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo;
II. Estar matriculado e com frequência regular no curso superior de Engenharia Agronômica oferecido pelo IFBAIANO – Campus Teixeira de Freitas;
III. Estar inscrito no CADUNICO e ter o mesmo atualizado;
IV. Apresentar JUSTIFICATIVA DETALHADA acerca da necessidade de participação no programa incluindo: grade de horários do semestre que comprove a necessidade de permanecer no campus em período integral, declaração de trabalho, estágio, projeto de pesquisa e/ou extensão, alunos de cidades circunvizinhas ou declaração apresentando motivação e necessidade que será avaliado pela CLAE.
3.1 As inscrições poderão ser realizadas através da plataforma digital OPINA, através do link:
http://opinanovo.ifbaiano.edu.br/index.php/822663?lang=pt-BR
3.2 Para efetivar a inscrição o estudante deverá:
a) Preencher formulário próprio disponibilizado na plataforma;
b) Comprovante de inscrição no CADÚNICO, que deve estar devidamente atualizado, a fim de comprovação da situação de vulnerabilidade e inscrição no programa. Acesso pelo link
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaSimples (se enviado através de plataforma digital, o arquivo deve ser anexado, preferencialmente em formato PDF). O CADÚNICO deve ser atualizado a cada dois (02) anos ou quando houver alguma mudança na condição familiar;
c) Cópia do RG e CPF do(a) estudante;
d) Cópia da Grade de Horários do semestre vigente;
e) Comprovante de residência para alunos de outras cidades;
f) Justificativa.
3.3 É de inteira responsabilidade do(a) estudante o compromisso com o envio dos documentos digitais, não podendo alegar falta de conectividade ou problemas técnicos que justifiquem a não inscrição ou a rejeição da mesma.
3.4 Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo estabelecido neste Edital.
3.5 Após o recebimento da inscrição e documentos mencionados, nenhum outro documento poderá ser adicionado ou substituído, exceto se solicitado ou requisitado pela CLAE.
5.1 A seleção dos candidatos será realizada em etapa única, considerando a análise do CADÚNICO e avaliação da justificativa para participar do PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESTUDANTIL.
5.2 Os critérios de avaliação serão:
I. Renda familiar per capta até um salário mínimo e meio;
II. Número de pessoas residentes no domicílio;
III. Quantidade de dias que permanece na instituição em período integral.
5.3 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios:
I. Estar em semestre/ano mais avançado;
II. Maior idade, considerando ano, mês e dia.
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