Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano




PROGRAMA AUXÍLIOS EVENTUAIS
Última atualização: 08/04/2025 - 16:56 horas | Data de publicação: 07/04/2025 - 16:32 horas
O QUE É O PROGRAMA AUXÍLIOS EVENTUAIS?

O Programa de Auxílios Eventuais – PAE, integrante da Política de Assistência Estudantil do IF Baiano, visa contribuir para o atendimento de diferentes demandas apresentadas pelo(a)s estudantes e/ou identificadas pela equipe de profissionais da assistência estudantil ou demais servidores, sendo estas situações eventuais. Estas referem-se a circunstâncias inesperadas e que tenham caráter temporário que tendem a interferir diretamente nos processos de ensino e aprendizagem do estudante.

QUAIS OS PRÉ-REQUISITOS?

Estar matriculado(a) e com frequência regular mínima de 75%, tendo como referência o mês anterior ao pedido do auxílio, em curso ofertado pelo Campus, de nível médio ou graduação, nas modalidades presencial ou EAD, ressalvados os casos justificados e/ou sob acompanhamento psicossocial e/ou pedagógico.
4.2 Possuir renda per capita familiar de até um salário mínimo vigente.
4.3 Estar sem pendências na prestação de contas de quaisquer auxílios estudantis que porventura tenha sido contemplado ao longo de seu itinerário formativo no Instituto.

SELEÇÃO

1 O julgamento do pedido de auxílio será realizado pela CLAE, com base na documentação apresentada.
2 A seleção do(a)s estudantes dar-se-á mediante análise do comprovante de cadastro ou da folha resumo do CADÚNICO do Governo Federal, que deve estar atualizado, seguindo os critérios estabelecidos no Decreto 7.234/2010 e demais documentos mencionados no item 5.2 do edital.

INSCRIÇÃO

1.Os auxílios podem ser solicitados pelo OPINA http://opinanovo.ifbaiano.edu.br/index.php/799685?lang=pt-BR ou presencialmente na Coordenação de Assuntos Estudan􀀥s (CAE) do Campus. A CAE, em conjunto com a CLAE, será responsável pela seleção, execução, acompanhamento e avaliação dos pedidos.
2.Para a solicitação o(a) estudante deverá Anexar/Entregar/Enviar cópias dos documentos atualizados abaixo especificados:
a) Comprovante de cadastro ou folha resumo do CADÚNICO devidamente atualizado, a fim de comprovação da situação de vulnerabilidade e inscrição no programa. O CADÚNICO deve ser atualizado a cada dois (02) anos ou quando houver alguma mudança na condição familiar. Acesso pelo link https://cadunico.dataprev.gov.br/ (se enviado através de plataforma digital, o arquivo deve ser anexado em formato PDF).
b) Cópia do RG e CPF do(a) estudante;
c) Comprovante de conta corrente ou poupança (em nome do(a) estudante) para eventuais pagamentos, caso possua;
d) Comprovante de existência de doença crônica ou deficiência do(a) estudante e/ou pessoa da família (receituários médicos, relatório/laudo médico e outros), em caráter opcional, podendo ser entregue no momento da entrevista social;
e) Comprovante de participação em programas sociais (Bolsa Família, Beneficio de Prestação Continuada, Auxílio Safra, Auxílio Brasil e outros), caso possua, podendo ser entregue no momento da entrevista social;
f) Declaração assinada, emitida por liderança reconhecida de sua respect iva comunidade ou órgão oficial, sobre sua condição de pertencimento e residência na referida localidade, para o estudante de comunidades tradicionais, podendo ser entregue no momento da entrevista social;
Parágrafo único. Os documentos listados acima poderão ser dispensados, a critério do Assistente Social, caso o (a) estudante tenha participado de seleção do Programa de Assistência e Inclusão Social do Estudante – PAISE e/ou do PAE no ano corrente.
2.1 Apresentar documentação que justifique o tipo de auxílio eventual pretendido:
a) Solicitação médica ou odontológica, no caso de exames médicos e odontológicos;
b ) Solicitação de profissional de saúde com indicativo de acompanhamento psicoterapêutico ou outras avaliações clínicas;
c) Prescrição médica ou odontológica, no caso de aquisição de medicações;
d) Requisição de óculos, prescrito por oftalmologista;
e) Formulários de cotação (ANEXO II) de preços de itens com a mesma especificação, obtida em 03 (três)
estabelecimentos comerciais diferentes, constando o CNPJ da empresa e a assinatura do(a) responsável orçados em loja física.
f) Ficam dispensados de motivação prévia os casos de consulta médica, sendo os casos não contemplados avaliados previamente pela CLAE.
3 A concessão do auxílio fica condicionada à apresentação completa da documentação.

EDITAL E DOCUMENTOS
DUVIDAS E INFORMAÇÕES

c.clae@teixeira.ifbaiano.edu.br.


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