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Reabertura de renovação de matrícula 2021.1 – Cursos Integrados, Subsequentes e Graduação
Atualizado em 29 de outubro de 2021 às 20:52 horas | Publicado em 28 de setembro de 2021 às 22:59 horas

A Diretora-Geral Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, Campus Teixeira de Freitas, nomeada sob Portaria Nº 1.330, de 17/05/2018, no D.O.U. de 18/05/2018, de acordo com as disposições da legislação em vigor, FAZ SABER, através deste Edital, a reabertura do período de renovação de matrícula para 2021 para os cursos Integrados e 2021.1 para os cursos Subsequentes e de Graduação para os(as) estudantes que NÃO EFETIVARAM no prazo regular referente ao Editais nº 08 e 09, de 19 de agosto de 2021,  seguindo as informações abaixo e em consonância com o que rege a Organização Didática dos Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e da Graduação do IF Baiano, com a Resolução 90/2020 e com a legislação vigente.

1. DAS NORMAS PARA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

1.1 A renovação de matrícula deverá ser realizada do dia 29 de setembro de 2021 até às 23h59min do dia 10 de outubro de 2021, através do preenchimento e envio do Formulário Opina disponível no link :

1.2 A matrícula deverá ser renovada nos prazos estabelecidos neste edital pelos(as) estudantes que NÃO EFETIVARAM no prazo regular. Em caso de dúvidas sobre a necessidade da renovação de matrícula descrita neste edital, entrar em contato com a Secretaria de Registros Acadêmicos(SRA) através do telefone/WhatsApp (73) 99830-5633.

1.3  A não realização da renovação de matrícula, no prazo estabelecido neste edital, sem justificativa legal, poderá caracterizar uma das formas de abandono do curso e poderá implicar no cancelamento da matrícula, nos termos da Organização Didática. 

1.8 Identificando falhas ou ajustes necessários na renovação da matrícula, a SRACoordenação de Ensino (CE), e/ou Coordenação de Curso poderão, convocar o(a) discente para retificar sua renovação de matrícula.

1.9 O(A) discente que desejar realizar o desligamento facultativo (trancamento) das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP) previstas na Resolução 90/2020, deve fazer a solicitação através do link:

No período de 23 de setembro a 24 de outubro de 2021.

1.10 Os casos omissos serão solucionados pela Direção Acadêmica e, se necessário, encaminhados para Pró-Reitoria de Ensino.

ACESSE O EDITAL:

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