SELEÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO EM NÍVEL DE GRADUAÇÃO, NO ÂMBITO DO IF BAIANO – Resultado Final
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO – CAMPUS
Teixeira de Freitas nomeado sob Portaria nº 284 de 18/03/2022, publicado no D.O.U. de 21/03/2022, Seção 2, página 54, e de acordo com as disposições con@das na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições desnadas à seleção de estágio não obrigatório, para atuarem no IF Baiano – Campus Teixeira de Freitas, nos termos da Lei n.º 11.788, de 28 de setembro de 2008 e Instrução Normava n.º 213, de 17 de dezembro de 2019. O presente edital disciplina os procedimentos da seleção de estagiários e estabelece suas regras e funcionamento, conforme disposições a seguir.
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este edital; conduzido pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo para a contratação de estagiários em nível de graduação, no âmbito do IF Campus Teixeira de Freitas (PORTARIA 97/2023 – TDF-GAB/TDF-DG/RET/IFBAIANO, de 6 de julho de 2023) e executado pelo IF Baiano – Campus Teixeira de Freitas.
1.2. O processo seletivo será destinado ao preenchimento das vagas de estágio existentes e à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas de estágio remunerado que surgirem durante o período de validade da presente seleção.
1.3. O cadastro de reserva será formado pelos estudantes classificados fora do número de vagas no processo seletivo.
1.4. O estágio acadêmico não obrigatório desenvolvido no âmbito do IF Baiano – Campus Teixeira de Freitas, tem por objetivo proporcionar aos estudantes regularmente matriculados nas instituições de Ensino Superior a oportunidade de realização de estágio remunerado observada a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando o aprendizado e à complementação da formação acadêmica.
1.5. O estágio não gera vínculo empregatício entre o estagiário e o IF Baiano – Campus Teixeira de Freitas, nos termos da Lei 11.788 de 25 de Setembro 2008 e Instrução Normava n.º 213, de 17 de dezembro de 2019.
1.6. O estágio terá duração de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, observando-se a duração máxima de 02 (dois) anos, conforme legislação específica; salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso.
Resultado Final
Resultado Preliminar
Resultado dos recursos referentes à homologação
Homologação das inscrições
Retificação de Edital 02
Retificação do Edital 01
Edital N.º 12, de 16 de agosto de 2023