Considerando o compromisso do Instituto Federal Baiano com a segurança da comunidade e a proteção das vidas, e que a vacinação, com efeitos já comprovados cientificamente, contribui para a preservação da saúde dos indivíduos, auxiliando no controle da Pandemia da COVID-19 e, consequentemente, contribuindo para a retomada das atividades acadêmicas no formato presencial, a Resolução 183/2022, expedida 03 de fevereiro de 2022, torna OBRIGATÓRIA a comprovação de vacinação contra a COVID-19 para acesso às dependências de todas as unidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano.
A obrigatoriedade de comprovação vacinal (com esquema atualizado, incluindo as doses de reforço) é válida para estudantes, servidores (docentes e técnico-administrativos), terceirizados, estagiários e público externo.
Para fins de comprovação vacinal contra COVID-19, serão aceitos:
I – Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS (https://conectesuspaciente.saude.gov.br/menu/home-default);
II – Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado ou em formato digital, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira, de esfera municipal, estadual, distrital ou federal, ou estrangeira.
Assim, TODOS (AS), a partir do dia 13 de fevereiro de 2022, para acessar os espaços físicos das unidades do IF Baiano campus XiqueXique, deverão apresentar algum dos documentos supracitados (físico ou digital) e original de documento de identidade com foto. Sendo que, esses documentos poderão ser solicitados na entrada e/ou a qualquer
tempo durante a permanência no Instituto.
Pessoas que apresentem alguma contraindicação à vacina contra COVID-19 SOMENTE poderão ingressar as dependências do IF Baiano mediante a apresentação de atestado médico com a devida justificativa. Para pessoas não vacinadas, é OBRIGATÓRIA a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h.
Sendo que, os custos para realização dos exames ficarão às expensas do (a) interessado (a) não vacinado (a).
Reiteramos que a comprovação vacinal não suspende as medidas protetivas preconizadas nos Planos de Contingência contra COVID-19 e demais protocolos locais.
Documento na íntegra: Nota informativa Passaporte Vacinal
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