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CONAD: Propósito, composição e competência do Conselho de Administração do Campus
Atualizado em 25 de maio de 2016 às 20:30 horas | Publicado em 28 de abril de 2016 às 14:42 horas

28/04/2016 – O CONAD é o órgão consultivo máximo do campus, com composição e competências que lhe são conferidas por este Regimento Geral e funcionamento detalhado pelo regimento do campus.

O Regimento Geral, do IF Baiano, publicado em 2012 ,dispõe, em seus Artigos 85, 86 e 87 (p. 31), sobre o propósito, a composição e a competência do Conselho de Administração do Campus (CONAD), conforme descrição abaixo:

Art. 85 O Conselho de Administração (CONAD) é o órgão consultivo máximo do campus, com composição e competências que lhe são conferidas por este Regimento Geral e funcionamento detalhado pelo regimento do campus.

Art. 86 O Conselho de Administração terá a seguinte composição:

I – Diretor-Geral do campus, presidente;

II – Diretor Acadêmico;

III – Diretor Administrativo;

IV – 02 (dois) representantes docentes;

V – 02 (dois) representantes discentes (básico e superior);

VI – 02 (dois) representantes técnico-administrativos em educação;

VII – 01 (um) representante dos pais ou responsáveis pelos estudantes;

VIII – 01(um) representante dos egressos;

IX – 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada.

§1° Os representantes de que tratam os incisos IV, V e VI serão eleitos por seus pares.

§2° Os Diretores citados nos incisos I, II e III deste artigo, no caso de impedimentos temporários serão substituídos pelos seus substitutos legais.

§3° Os representantes de que tratam os itens VII, VIII e IX serão eleitos por seus pares em assembleia convocada pelo Diretor Geral do Campus para esse fim e divulgada nos meios de comunicação local e regional.

Art. 87 Ao CONAD compete:

I – apreciar o Plano de Ação Anual do campus, considerando as diretrizes do PDI, os objetivos institucionais e as metas anuais do IF Baiano;

II – acompanhar a cada quadrimestre a execução do Plano de Ação Anual, através de Relatório Quadrimestral das Diretorias Acadêmica e Administrativa;

III – apreciar o Relatório de Gestão e a Tomada de Contas Anual com base no Plano de Ação e no Orçamento do campus para o referido ano;

IV – apreciar ou recomendar matérias de responsabilidade ou interesse do campus, apresentada pelo Diretor Geral ou por vontade expressa de ¾ (três quartos) dos Conselheiros;

V – Participar do processo de elaboração da Proposta Orçamentária do Campus.

 

Fonte: Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano)

Atualização do Cronograma CONAD: ANEXO I_Atualizado (Atualizado em 25/05/2016)

 

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Em 28/04/2016

Atualizado em 25/05/2016

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