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Processo seletivo para a contratação de estagiários – RESULTADO FINAL
Atualizado em 5 de fevereiro de 2019 às 19:28 horas | Publicado em 23 de novembro de 2018 às 23:09 horas

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A Diretora Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Campus CATU, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e, através do EDITAL Nº 01/2018, torna público que, no período de 26/11 a 07/12/2018, estarão abertas as inscrições, para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à Seleção de Candidatos (as) a Estágio não Obrigatório, segundo estabelece o presente Edital, conforme disposições a seguir:

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Retificação do edital AQUI

Divulgada a listas de inscrições homologadas.

Divulgado o resultado parcial.

RESULTADO FINAL

1- DESCRIÇÃO DAS VAGAS

1.1 A disponibilidade e descrição das vagas está indicada na tabela a seguir:

Nº de VAGAS NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

ÁREA
 

01

 

01

 

Superior

 

Superior

 

Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica ou áreas afins (Engenharia Civil ou Engenharia Ambiental), cursando, a partir do 3º até o 6º semestre.

Licenciatura em Educação Física ou Bacharel, cursando a partir do 2º até o 6º semestre. ,

2- DO LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições estarão abertas, no período de 26/11 a 07/12/2018, das 9h às 11h, no Núcleo de Apoio a Gestão de Pessoas (NAGP), do IF Baiano – Campus Catu; Rua Barão de Camaçari, nº 118, Bairro Barão de Camaçari, Catu – Bahia. No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá apresentar ficha de inscrição, disponível no site: https://www.ifbaiano.edu.br/unidades/catu, devidamente preenchida e documentação, conforme disposto no Item 4. Esclarecimentos poderão ser prestados através do e-mail: nagp@catu.ifbaiano.edu.br e no tel. 71 3641 7911.

 3- DA HABILITAÇÃO EXIGIDA

3.1 Poderão se inscrever no processo, candidatos (as) que preencham os seguintes requisitos:

3.1.1 Estar cursando os períodos letivos, conforme estabelecidos na Tabela 1.1, constante neste Edital.

3.1.2 Ter disponibilidade de horário para cumprir o estágio, conforme Item 12;

3.1.3 Não possuir nenhum tipo de vínculo com o Instituto Federal Baiano, seja como estudante, docente ou técnico-administrativo.

 4- DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A INSCRIÇÃO

4.1 No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá entregar os seguintes documentos:

Curriculum Vitae simplificado, com comprovação de todas as atividades profissionais e cursos já realizados, descritos no mesmo;

– Cópia de documentos pessoais (CPF e RG);

Ficha de inscrição, devidamente preenchida, disponível no site do IF Baiano – Campus  Catu, https://www.ifbaiano.edu.br/unidades/catu

– O (a) candidato (a) que não apresentar toda a documentação, no ato da inscrição, será, automaticamente, desclassificado (a).

5- DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

5.1 O processo seletivo será regido por este Edital e executado pelo IF Baiano – Campus Catu.

5.2 O processo seletivo será destinado ao preenchimento de vagas de estágio da presente seleção.

5.3 Os (as) candidatos, submeter-se-ão ao Processo de Seleção de Estagiários (as), regido por este Edital, que constará de:

– 1ª etapa: análise de Curriculum Vitae (caráter classificatório). O curriculum deve conter as seguintes informações:

– Dados pessoais;

– Formação acadêmica;

– Possíveis experiências profissionais adquiridas em empresas / escola / projetos de pesquisa/universidade;

– Outros dados relevantes em consonância com os requisitos pedidos.

5.4 Tornam-se sem efeito as atividades que constem no Curriculum e, que não forem devidamente comprovadas.

5.5 Será de total responsabilidade do (a) candidato (a) a veracidade das informações constantes no Curriculum, não podendo omiti-las ou falseá-las, sob pena de exclusão do processo seletivo, além de outras punições na forma da lei.

2ª etapa: prova prática de redação (caráter classificatório). A prova prática de Redação terá duração de 02 (duas) horas.

3ª etapa: entrevista (caráter classificatório). Durante as entrevistas, os (as) candidatos (as) serão questionados (as) sobre as informações em seus currículos e outras necessárias.

5.6 Os (as) candidatos (as) serão classificados, de acordo com a ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas três etapas do processo.

5.7 As etapas do Processo Seletivo, serão pontuadas, conforme barema abaixo:

 BAREMA

ETAPAS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
 

1ª – Análise de Curriculum

Experiências de trabalho 10% (máximo 2)
Estágios 5% (máximo 2)
Cursos 2,5% (máximo 2)
Total 35%
2ª – Redação Estrutura 10%
Apresentação 10%
Gramática 15%
Total 35%
3ª – Entrevista Linguagem técnica 10%
Apresentação Profissional 10%
Disponibilidade 10%
Total 30%
TOTAL 100%

5.8 Ocorrendo empate no total de pontos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

  1. a) maior nota na pontuação do Currículo;
  2. b) maior nota na pontuação da redação;
  3. c) maior nota na entrevista;
  4. d) maior idade.

5.9 A relação com os nomes dos (as) candidatos (as) selecionados (as), para a prova prática (redação), para a entrevista, assim como o resultado do processo seletivo, serão divulgados no endereço eletrônico https://www.ifbaiano.edu.br/unidades/catu.

6- DOS TEMAS, PARA A PROVA PRÁTICA DE REDAÇÃO, POR ÁREA

6.1 A prova prática de redação, versará sobre temática correlata à área de Agrimensura e Educação Física

7- DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O prazo de validade do presente Edital será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

8- DO RESULTADO E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1 O resultado parcial será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Campus Catu: https://www.ifbaiano.edu.br/unidades/catu, a partir de 26/11/2018

8.2 O (a) candidato (a) tem até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação do resultado parcial, para interpor recurso, que deverá ser entregue no NAGP do IF Baiano – Campus Catu, em formulário próprio, ANEXO II, disponível no site  https://www.ifbaiano.edu.br/unidades/catu, das 9h às 11h, mediante apresentação de razões, por escrito, pelo (a) candidato (a) ou procurador (a).

8.3 Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste Edital.

8.4 O resultado final, após interposição de recurso, será divulgado no sítio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Campus Catu: https://www.ifbaiano.edu.br/unidades/catu, a partir  20/12/2018.

9- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

– 02 fotos 3 x 4 (recentes);

– Cópia da Carteira de Identidade;

– Cópia da Certidão de Nascimento;

– Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

– Cópia do Título Eleitoral, com os 02 últimos comprovantes de votação ou a certidão de quitação eleitoral;

 – Cópia do Documento de Inscrição no PIS ou PASEP (caso tenha);

– Cópia do Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidatos do sexo masculino);

– Cópia do Comprovante de Matrícula, referente ao Ano ou Semestre Letivo;

– Cópia de Títulos (caso tenha);

– Dados Bancários*;

– Declaração de endereço residencial e telefone para contato*;

– Ficha de dados cadastrais, devidamente, preenchida*.

* Formulários disponíveis no site www.ifbaiano.edu.br

 OBS.: as cópias dos documentos apresentados devem estar legíveis e autenticadas. Caso não estejam autenticadas, devem ser apresentados os originais dos documentos.

10- DOS EXAMES NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO NO ESTÁGIO

 – Tipagem Sanguínea (Grupo Sanguíneo com Fator RH);

– Vacinação Antitetânica / DUPLA (validade 10 anos);

– Atestado de Sanidade, Física e Mental;

– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

11- DO ESTÁGIO

11.1 O estágio acadêmico, desenvolvido no âmbito do IF Baiano – Campus Catu, tem por objetivo proporcionar o aprimoramento de conhecimentos e, de habilidades essenciais ao exercício profissional, integrando teoria e prática, complementando a formação acadêmica dos discentes, regularmente matriculados nas instituições de ensino.

11.2 A realização do Estágio curricular dar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso e não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza, entre o (a) estagiário (a) e o IF Baiano – Campus Catu, nos termos da Lei 11.788, de 2008.

11.3 O (a) estágio (a) terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

12- DO REGIME DE TRABALHO

 12.1 O regime de trabalho do (a) estagiário (a) de nível superior será de 06 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais, podendo atuar em qualquer um dos turnos (matutino, vespertino ou noturno), podendo ainda, serem utilizados os sábados, no turno matutino, como dia de expediente de atividades, quando de interesse da Administração.

12.2 O (a) estagiário (a), estudante de nível superior receberá, durante o período em que estiver atuando no estágio, bolsa-auxílio, no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).

12.3 O (a) estudante, em estágio não obrigatório, receberá auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, além de garantia de seguro contra acidentes pessoais, enquanto estiver nas dependências do IF Baiano – Campus Ca   tu.

12.4 Não será concedida para o (a) estagiário (a) selecionado (a), refeição em quaisquer dos turnos de realização do estágio.

12.5 Terá recesso remunerado de 30 (trinta) dias, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 02 (dois) semestres ou de 15 (quinze) dias, caso o estágio ocorra por período inferior.

 13- DAS ATRIBUIÇÕES PARA CADA CARGO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

13.1 Ao (à) estagiário (a) de Engenharia de Agrimensura ou Cartografia, caberá:

  • Elaborar juntamente com os docentes roteiros de aulas práticas das disciplinas técnicas/profissionalizantes;
  • Acompanhar aulas práticas de campo e laboratório;
  • Conferir equipamentos topográficos na saída e chegada do Laboratório de Topografia;
  • Diagnosticar problemas nos equipamentos topográficos e comunicar ao docente da disciplina e ao Coordenador do Curso;
  • Colocar as baterias dos equipamentos topográficos para carregar;
  • Realizar a limpeza dos equipamentos/acessórios topográficos.

13.2 Ao (à) estagiário (a) de Licenciatura em Educação Física, caberá:

  • Ministrar aulas da disciplina Educação Física;
  • Realizar treinamento das equipes esportivas (modalidades coletivas e individuais);
  • Auxiliar nos campeonatos e torneios esportivos;
  • Auxiliar no desenvolvimento dos projetos de pesquisa e extensão no campo da Educação Física e Esportes.

13.3 Dos Requisitos:

13.3.1 Nível Superior em Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica ou áreas afins (Engenharia Civil ou Engenharia Ambiental),

  • Conhecimentos em informática, editor de texto, planilhas eletrônicas, BrOffice, Power Point, internet;
  • Boa comunicação;
  • Capacidade de interagir em grupos;

13.3.2 Nível Superior em  Educação Física

  • Conhecimentos em informática, editor de texto, planilhas eletrônicas, BrOffice, Power Point, internet;
  • Boa comunicação;
  • Capacidade de interagir em grupos;

14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 É de inteira responsabilidade dos (as) candidatos (as), acompanhar todos os Editais Complementares, referentes ao Processo de Seleção de Estagiário (a), que sejam publicados no endereço eletrônico https://www.ifbaiano.edu.br/unidades/catu.

14.2 A classificação da seleção dos (as) estagiários (as) não assegurará ao (à) candidato (a) o direito de ingresso no cargo, mas, apenas, a expectativa de ser contratado (a), segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência do IF Baiano – Campus Catu.

14.3 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas, através de retificação, a ser divulgada no site oficial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Campus Catu (https://www.ifbaiano.edu.br/unidades/catu), vindo, tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

14.4 Não serão aceitas as inscrições que forem encaminhadas fora do prazo e, em lugar diferente do estabelecido neste Edital.

14.5 Caberá a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de Estagiário (a) resolver os casos omissos a este Edital.

14.6 O presente Processo de Seleção, modalidade simplificada, terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a critério da Direção-Geral do Instituto Federal Baiano – Campus Catu.

14.7 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Campus Catu

Rua Barão de Camaçari, 118 – Centro – CEP 48110-000

Diretora Geral: Geórgia Silva Xavier
gabinete@catu.ifbaiano.edu.br
(71) 3641-7901 / 7909

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Reitoria: Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador-BA. CEP: 41720-052. CNPJ: 10.724.903/0001-79 Telefone: (71) 3186-0001 | E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br