EDITAL Nº 05/2022 – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL DO ESTUDANTE – PAISE
A Diretora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – IF Baiano Campus Catu, nomeado pela portaria nº 378 de 23/03/2022, publicado no DOU de 24/03/2022, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, e na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, considerando ainda o Decreto n° 7.234/2010 e a Resolução Nº 01, de 29 de janeiro de 2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito do IF Baiano, torna público o presente Edital que estabelece as normas e critérios para seleção de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, de cursos presenciais e à distância, com a finalidade de participação na Política de Assistência Estudantil deste Instituto, por meio do PAISE.
RESULTADO FINAL – EDITAL Nº 05/ 2022 – PAISE
Resultado da Interposição de Recursos. PAISE 2021.2 PDF
Resultado Final. PAISE 2021.2 PDF
RESULTADOS – EDITAL Nº 05/ 2022 – PAISE
Inscrições Homologadas. PAISE 2021.2 PDF
Inscrições Não Homologadas. PAISE 2021.2 PDF
Relação dos Pré Selecionados. PAISE 2021.2 PDF
EDITAL Nº 05/ 2022 – PAISE RETIFICAÇÃO Nº 02
A Comissão Local de Assistência Estudantil do IF Baiano – Campus Catu, no uso das suas atribuições legais, resolve retificar cronograma referente ao processo de seleção do Programa de Assistência e Inclusão Social do Estudante/ 2022:
Edital nº 05 de 2022. PAISE – Retificação n 02 do Cronograma.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 05/ 2022 – PAISE
A Direção-Geral do IF Baiano – campus Catu, no uso das suas atribuições legais, resolve retificar cronograma referente ao processo de seleção do Programa de Assistência e Inclusão Social do Estudante/ 2022:
CRONOGRAMA RETIFICADO
EDITAL Nº 21/2021 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL DO ESTUDANTE PAISE
O Programa de Assistência e Inclusão Social do Estudante – PAISE, integrante da Política de Assistência Estudantil do IF Baiano, visa contribuir para o bem estar biopsicossocial, permanência e êxito nas atividades acadêmicas de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica.
DOS LIMITES MÁXIMOS DOS AUXÍLIOS
Os valores dos Auxílios a serem praticados no âmbito do PAISE serão definidos a critério do campus, respeitando as especificações no quadro a seguir:
DOS PRÉ-REQUISITO
Para participar do PAISE, o estudante deverá:
I. Estar matriculado e com frequência regular em curso ofertado pelo campus, de nível médio ou graduação, nas modalidades presencial ou EAD (inclusive durante as APNPs ou ensino híbrido).
II. Possuir renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio vigente
DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
A seleção dos estudantes se dará através de análise de inscrição no CADÚNICO do Governo Federal, que deve estar atualizado, seguindo os critérios estabelecidos no Decreto 7.234/2010. Acesso pelo link: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/
Link 02: https://meucadunico.cidadania.gov.br/#/home
Link 03 gov.br – https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante
O discente deverá realizar a inscrição pelo através do link:
http://opinanovo.ifbaiano.edu.br/index.php/354625?lang=pt-BR e anexar preferencialmente em formato PDF, o espelho do CADÚNICO
Após ser selecionado o estudante enviará o comprovante de dados bancários para o e-mail clae@catu.ifbaiano.edu.br
Os estudantes contemplados com Auxílio Moradia, deverão enviar o também, o contrato de aluguel (discentes que precisaram se mudar a fim de participar das APNPs, ensino híbrido e/ ou das aulas presenciais) para o email clae@catu.ifbaiano.edu.br em até 45 dias após recebimento do recurso.
*Caso o estudante não apresente o contrato no período vigente o auxilio poderá ser suspenso.
CRONOGRAMA
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS E VAGAS
EDITAL Nº 21/2021 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL DO ESTUDANTE PAISE
Reitoria: Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador-BA. CEP: 41720-052. CNPJ: 10.724.903/0001-79 Telefone: (71) 3186-0001 | E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br