Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano




Combate ao Coronavírus

ACESSE AQUI
Edital n° 30/2023 – RETIFICAÇÃO QUADRO DE VAGAS – CURSOS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO NA FORMA SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO – MODALIDADE PRESENCIAL
Atualizado em 20 de outubro de 2023 às 13:09 horas | Publicado em 23 de agosto de 2023 às 16:47 horas

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO (IF BAIANO) CAMPUS Catu, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria Nº 276, de 18 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de março de 2022, Seção 2, página 26, e de acordo com as disposições con9das na Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008; e na Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; em conformidade com a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações; e, ainda, considerando a Resolução CNE/CP Nº 04, de 17 de dezembro de 2018; o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993; o Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; a Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; a Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e suas regulamentações; a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; a Lei Nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016; o Decreto Nº 7.824, de 11 de outubro de 2012; e a Portaria do Ministério da Educação (MEC) Nº 18, de 11 de outubro de 2012, e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições para preenchimento de vagas remanescentes oriundas do processo de ingresso de estudantes em 2023, nos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na forma Subsequente ao Ensino Médio – na modalidade Presencial, para o Campus Catu, por meio de Manifestação de Interesse na Vaga, através de Edital de fluxo continuo, seguindo as condições e o cronograma indicados abaixo:

2.1. A seleção será realizada de forma PRESENCIAL, mediante manifestação de interesse na vaga, por meio de preenchimento e entrega do formulário disponível no ANEXO II, junto com a documentação exigida neste edital.

2.2. A classificação e seleção dos(as) candidatos(as) dar-se-ão por meio de ordem de manifestação de interesse presencial, conforme período indicado no cronograma (subitem7.1).

2.3. No momento da manifestação de interesse, o(a) candidato(a) deverá apresentar o formulário disponível no ANEXO II, preenchido e assinado, assim como a documentação exigida no item 5.2., para a posterior efetivação da matrícula.

2.4. Parágrafo único – A não apresentação/entrega dos documentos impedirá a efetivação da matrícula do(a) candidato(a).

2.5. A prestação de informação falsa pelo(a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula no IF Baiano, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

2.6. Caso o número de interessados seja maior do que as vagas disponibilizadas no ANEXO I, os(as) candidatos(as) excedentes serão adicionados(as) em Lista de Espera, que poderá ser utilizada pelo campus para preenchimento de eventuais vacâncias por desistência.

2.7. Caso o número de interessados seja menor do que as vagas disponibilizadas no ANEXO I, o campus continuará recebendo manifestações de interesse até que as vagas sejam preenchidas ou até a data de 1 5 de setembro de 2023.

2.8. Em caso de empate, havendo candidatos que cheguem no mesmo horário, o critério de desempate será maior idade, considerando ano, mês e dia

Edital N° 30/2023 – CURSO TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO.

Retificação do Edital nº 30/2023- QUADRO DE VAGAS

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Campus Catu

Rua Barão de Camaçari, 118 – Centro – CEP 48110-000

Diretora Geral: Geórgia Silva Xavier
gabinete@catu.ifbaiano.edu.br
(71) 3641-7901 / 7909

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano

Reitoria: Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador-BA. CEP: 41720-052. CNPJ: 10.724.903/0001-79 Telefone: (71) 3186-0001 | E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br