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EDITAL Nº 16 – 2024 – VAGAS REMANESCENTES NOS CURSOS SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO
Atualizado em 15 de março de 2024 às 15:14 horas | Publicado em 15 de março de 2024 às 8:35 horas

Cursos: Técnico em Agrimensura – Técnico em Agropecuária – Técnico em Petróleo e Gás

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, CAMPUS CATU no uso da competência delegada pela Portaria nº 54, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023, de acordo com as disposições contidas na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, e na Lei nº 8.112, de 11/12/1990; em conformidade com a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações; e, ainda, considerando a Resolução CNE/CP Nº 04, de 17 de dezembro de 2018; o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993; o Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; a Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; a Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e suas regulamentações; a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; a Lei Nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016; o Decreto Nº 7.824, de 11 de outubro de 2012; e a Portaria do Ministério da Educação (MEC) Nº 18, de 11 de outubro de 2012, e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições para preenchimento de vagas remanescentes oriundas do processo de ingresso de estudantes em 2023, nos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na forma Subsequente ao Ensino Médio – na modalidade Presencial, para o Campus Catu, por meio de Manifestação de Interesse na Vaga e matrícula imediata


DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

1.1 A realização deste processo de seleção dos(as) candidatos(as) ficará a cargo do IF Baiano Campus Catu, por meio da SECRETARIA DE REGISTROS ACADÊMICOS (SRA) com o apoio da COMISSÃO LOCAL DE PROCESSO SELETIVO (PROSEL), os quais competem a responsabilidade de organizar, planejar e executar, conferindo ampla divulgação às informações pertinentes ao processo.

1.2 Os cursos Técnicos de Nível Médio – na forma subsequente e na modalidade Presencial – são destinados aos (às) candidatos(as) que já concluíram ou estão concluindo o Ensino Médio (3º ano).

1.3 São requisitos para ingresso nos cursos técnicos na forma subsequente ao Ensino Médio na modalidade Presencial do IF Baiano Campus Catu:
I. ter concluído o Ensino Médio (3º ano) até o ato da matrícula;
II. apresentar a documentação exigida no ato da matrícula, conforme disposto nos itens 4.4 e 4.5 deste Edital.
1.4 Este Processo de Seleção visa selecionar candidatos(as), para o preenchimento de vagas remanescentes da seleção do Processo Seletivo 2023.1, ofertadas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, nos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na forma Subsequente ao Ensino Médio – na modalidade de Presencial, para o Campus Catu.

DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

2.1. O processo de seleção regulamentado por este edital, se dará pela inscrição e matrícula imediata dentro do período estipulado no item 5.1.
2.2 O(a) candidato(a) deverá efetuar a sua Inscrição, exclusivamente e presencialmente na Secretaria de Registros Acadêmicos do campus Catu no endereço:
Secretaria de Registros Acadêmicos (SRA)

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Campus Catu. Rua Barão de Camaçari, 118, Centro, CATU / BA, CEP 48110-000

2.2. A seleção será realizada por ordem de chegada e os(as) estudantes inscritos(as) completarão as vagas à medidas que forem se inscrevendo.
2.3 No momento da inscrição PRESENCIAL também ocorrerá a matrícula imediata, conforme período indicado no cronograma (item 5.1).
2.3. No momento da inscrição o(a) candidato(a) deverá apresentar os documentos listados no item 4.
2.5. A prestação de informação falsa pelo(a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula no IF Baiano, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
2.6. Caso o número de interessados seja maior do que as vagas disponibilizadas no ANEXO I, os(as) candidatos(as) excedentes serão adicionados(as) em Lista de Espera, que poderá ser utilizada pelo campus para preenchimento de eventuais vacâncias por desistência.
2.7. Caso o número de interessados seja menor do que as vagas disponibilizadas no ANEXO I, o campus continuará recebendo manifestações de interesse até que as vagas sejam preenchidas .
2.8. Em caso de empate, havendo candidatos que cheguem no mesmo horário, o critério de desempate será maior idade, considerando ano, mês e dia.

Maiores informações no Edital disponível abaixo:

EDITAL Nº 16 – 2024 – VAGAS REMANESCENTES NOS CURSOS SUBSEQUENTE AO ENSINO MÉDIO


CRONOGRAMA

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