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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA
A Secretaria de Registros Acadêmicos – SRA oferece diversos serviços ao longo do semestre, de acordo com as datas previstas no calendário acadêmico. A seguir estão apresentados alguns serviços e processos que podem ser requeridos na SRA e encaminhados para deferimento aos setores competentes:
Matrícula
A matrícula é o ato formal pelo qual se inicia a vinculação acadêmica do estudante à Instituição de Ensino. Ela pode ser efetuada pelo estudante, por seu responsável legal ou por procurador legalmente constituído. Para efetivação da matrícula é necessário a apresentação de alguns documentos (Clique Aqui e confira a lista de documentos)Renovação de matrícula A matrícula deverá ser renovada a cada novo período letivo, sendo que a não renovação da matrícula pelo estudante, sem justificativa legal, caracterizará o abandono do curso e consequente desvinculação da instituição. Para efetivar a renovação da matrícula, o estudante ou seu responsável deverá se apresentar à SRA portando o requerimento e a carteira de identidade. Mudança de turno O aluno poderá requerer mudança de turno, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:
Trancamento de matrícula O trancamento da matrícula poderá ser feito a requerimento do estudante, para interrupção temporária dos estudos, respeitados o processo legal e os prazos estabelecidos no calendário acadêmico. Aproveitamento de estudos O aproveitamento de estudos é o processo de reconhecimento de componentes curriculares cursados com aprovação em cursos de EPTNM, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva habilitação profissional. Para esta solicitação, o estudante deverá adotar os procedimentos a seguir:
Exercício domiciliar O exercício domiciliar corresponde a equivalência de estudos, por ausência às aulas, concedida ao estudante amparado pelo Decreto Lei nº 1.044/69 e pela Lei nº 6.202/75. Para requerer o exercício domiciliar, o estudante deverá preencher formulário na SRA e instruí-lo com laudo médico que comprove uma das situações estabelecidas pelo Decreto Lei nº 1.044/69 e na Lei nº 6.202/75. Revisão de avaliação O estudante terá direito à revisão da avaliação, através de requerimento à SRA, no prazo de até dois dias úteis, após a divulgação do resultado. Segunda chamada de avaliação O estudante que faltar a qualquer das avaliações da aprendizagem tem direito à segunda chamada, quando requerido à coordenação de Ensino, no prazo de até um dia útil, após o término do afastamento, desde que comprove, através de documentos o motivo do afastamento. Requerimento Todas as solicitações dos alunos são feitas através de requerimento disponível na SRA ou no site. Devem ser preenchidos os campos de dados dos estudantes e solicitação realizada, bem como a apresentação de justificativa no verso do requerimento. O aluno deve anexar ao requerimento documentos que comprovem, justifiquem ou expliquem, quando for o caso, os motivos da solicitação. MODELO DE REQUERIMENTO
Reitoria: Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador-BA. CEP: 41720-052. CNPJ: 10.724.903/0001-79 Telefone: (71) 3186-0001 | E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br