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CONVOCAÇÃO DE MATRÍCULA DOS APROVADOS NO EDITAL DE VAGAS REMANESCENTES – DOS CURSOS:
Atualizado em 20 de fevereiro de 2024 às 8:16 horas | Publicado em 19 de fevereiro de 2024 às 17:55 horas

Subsequente Técnico em Agrimensura é Subsequente Técnico em Agropecuária

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO (IF BAIANO) CAMPUS Catu, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria Nº 276, de 18 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de março de 2022, Seção 2, página 26, e de acordo com as disposições contidas na Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008; e na Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; em conformidade com a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações; e, ainda, considerando a Resolução CNE/CP Nº 04, de 17 de dezembro de 2018; o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993; o Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; a Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; a Lei Nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e suas regulamentações; a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; a Lei Nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016; o Decreto Nº 7.824, de 11 de outubro de 2012; e a Portaria do Ministério da Educação (MEC) Nº 18, de 11 de outubro de 2012, e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições para preenchimento de vagas remanescentes oriundas do processo de ingresso de estudantes em 2023, nos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na forma Subsequente ao Ensino Médio – na modalidade Presencial, para o Campus Catu, por meio de Manifestação de Interesse na Vaga, através de Edital de fluxo continuo, seguindo as condições e o cronograma indicados abaixo:

EDITAL DE MATRÍCULA Nº 05/2024 – NÍVEL MÉDIO SUBSAQUENTE31/01/2024


DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. A realização deste processo de seleção dos candidatos ficará a cargo do IF Baiano Campus Catu, por meio da
SECRETARIA DE REGISTROS ACADÊMICOS (SRA) com o apoio da COMISSÃO LOCAL DE PROCESSO SELETIVO
(PROSEL), os quais competem a responsabilidade de organizar, planejar e executar, conferindo ampla divulgação às
informações per9nentes ao processo.
1.2. Os cursos Técnicos de Nível Médio – na forma subsequente e na modalidade Presencial – são des9nados aos (às)
candidatos(as) que já concluíram ou estão concluindo o Ensino Médio (3º ano).
1.3. São requisitos para ingresso nos cursos técnicos na forma subsequente ao Ensino Médio na modalidade
Presencial do IF Baiano Campus Catu:
I. ter concluído o Ensino Médio (3º ano) até o ato da matrícula;
II. apresentar a documentação exigida no ato da matrícula, conforme disposto no item 5.2 deste Edital.
1.4. Este Processo de Seleção visa selecionar candidatos(as), para o preenchimento de vagas remanescentes da
seleção do Processo Seletivo 2023.1, ofertadas pelo Ins9tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, nos
cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na forma Subsequente ao Ensino Médio – na modalidade de
Presencial, para o Campus Catu.

DA SELEÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

A seleção será realizada de forma ONLINE, mediante manifestação de interesse na vaga, por meio de
preenchimento do formulário disponível no link:

https://opinanovo.ifbaiano.edu.br/index.php/631273?lang=pt-BR

2.2. A classificação e seleção dos(as) candidatos(as) dar-se-ão por meio de ordem de manifestação de interesse
ONLINE, conforme período indicado no cronograma (subitem7.1).
2.3. O não preenchimento completo do formulário ONLINE impedirá a efe9vação da participação do(a) candidato(a)
no processo seletivo.
2.4 . A apresentação dos documentos será exigida somente no ato da matrícula.
2.5. A prestação de informação falsa pelo(a) estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que
lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula no IF Baiano, sem prejuízo
das sanções penais eventualmente cabíveis.
2.6. Caso o número de interessados seja maior do que as vagas disponibilizadas no ANEXO I, os(as) candidatos(as)
excedentes serão adicionados(as) em Lista de Espera, que poderá ser u9lizada pelo campus para preenchimento de
eventuais vacâncias por desistência.
2.7. Caso o número de interessados seja menor do que as vagas disponibilizadas no ANEXO I, o campus continuará
recebendo manifestações de interesse até que as vagas sejam preenchidas.
2.8. Em caso de empate, havendo candidatos que cheguem no mesmo horário, o critério de desempate será maior
idade, considerando ano, mês e dia.

DAS MATRICULAS

3.1. A matrícula dos(as) candidatos listados na Lista de Inscrição devem apresentar as documentações exigidas para
matrícula que será realizada pela Secretaria de Registros Acadêmicos – SRA, no período de 27/02/2024 a 28/02/2024, como previsto no cronograma disposto no item 7.1.
3.2. Todos os documentos devem ser apresentados de forma original para a conferência.
3.3. É de responsabilidade dos(as) candidatos(as) acompanhar as etapas e comunicados deste processo de seleção, na
página:

https://www.ifbaiano.edu.br/unidades/catu/

Parágrafo único – o candidato que levar apenas documentação original, terá as cópias feitas no ato da inscrição para
matrícula, assim como sua auten9cação pelo responsável no recebimento da inscrição


CRONOGRAMA RETIFICAO

CRONOGRAMA


link para inscrições: https://opinanovo.ifbaiano.edu.br/index.php/631273?lang=pt-BR

Edital N° 37/2023 -Vagas Remanescente Nível Médio Subsequente

RESULTADO LISTA DE INSCRITOS

RESULTADO PÓS RECURSO SELEÇÃO VAGAS REMANESCENTES – SUBSEQUENTES

LISTA FINAL SELEÇÃO VAGAS REMANESCENTES SUBSEQUENTES

RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL 37/202330/01/24

EDITAL DE MATRÍCULA Nº 05/2024 – NÍVEL MÉDIO SUBSAQUENTE31/01/2024

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