Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano




ATENÇÃO INFORMAÇÕES SOBRE A GRU
Atualizado em 29 de agosto de 2024 às 7:28 horas | Publicado em 29 de agosto de 2024 às 7:27 horas

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DEEDUCAÇÃO,CIÊNCIA ETECNOLOGIABAIANO FBAIANO,CAMPUS CATU , no uso de suas atribuições delegada pela Portaria nº 276 de 18 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de março de 2022, Seção 2, página 26 e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 11.892, de 29/12/2008 ,e na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, em conformidade com a Lei N°. 9.394, de 20 de dezembro de1996 e suas alterações, torna pública a aberturado presente Edital, contendo as normas referentes ao desfazimento de bens (animais) do IF Baiano Campus Catu:

PROCEDIMENTOS E CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Podem participar quaisquer interessados, pessoas físicas ou jurídicas, maiores de 18 anos.
4.2 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de cadastro junto a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB).
4.3 A Comissão de Incorporação e Baixa de Semoventes divulgará o quadro de disponibilidade de semoventes para alienação e o cronograma de alienação de semoventes.
4.4. Os interessados devem manifestar interesse nos produtos descritos no ANEXO 1 por meio do preenchimento do formulário de manifestação, disponibilizado no site do IF BAIANO Campus Catu (https://www.ifbaiano.edu.br/unidades/catu/), entre os dias estipulados no cronograma (Anexo II) .
4.5 Os interessados se obrigam a efetuar o pagamento relativo à cota única do total mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), em nome do INST.FED.BAIANO/CAMPUS CATU, com a especificação do código de recolhimento (28886 – 1 Outras Receitas Próprias; 28812 – 8 – Receita da Produção Animal e Derivados; 28811-0 Receita da Produção Vegetal; 28878-0 Receita da Indústria de Produtos Alimentares), emitida pela Coordenação das Unidades Educativas de Campo, conforme manifestação de interesse preenchida e adequações de acordo com as quantidades disponíveis.
4.6 Serão entregues senhas para todos os interessados nas aquisições, e será realizado sorteio público para definir a ordem de aquisição e a escolha do(s) animal(is).
4.7 Cada interessado terá direito preferencialmente de adquirir 01 (um) animal por categorias, devendo respeitar a lista de classificação, caso queira realizar novas aquisições.
4.8 A lista de classificação será repetida, ordenadamente, enquanto houver animais para venda e/ou interessados em adquiri-los.
4.9 Os animais que não forem vendidos, serão reavaliados pela comissão de avaliação para posterior divulgação e venda, em uma nova data a ser publicada.
4.10 O interessado deverá efetuar o pagamento no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a emissão da GRU e deverá retirar o produto ou animal no prazo de 03 (três) dias úteis após o pagamento.
4.11 Os produtos ficarão em oferta no período estipulado no cronograma (Anexo II) das 8h:00 as 15h:30. Não havendo interessados nesse período, uma nova oferta será realizada.
4.12 O IF Baiano Campus Catu não se responsabilizará por despesas de carregamento e transporte dos materiais adquiridos e nem fará em nenhum momento reserva dos mesmos.
4.13 A venda será realizada nas condições em que se encontram os produtos, não cabendo ao IF BAIANO qualquer responsabilidade quanto à retirada, transporte e impostos.
4.14 A liberação dos produtos somente se dará após a comprovação de quitação da GRU, através da apresentação do comprovante de pagamento bancário e da geração da Guia de Liberação Pós Venda (GLPV) e liberação da Guia de Transito Animal. Os documentos deverão ser enviados via e- mail: cuec@catu.ifbaiano.edu.br ou entregue na sala da CUEC ou Gabinete da Direção geral. A retirada será por agendamento conforme item 3.0 nos horários das 8h:00 min às 11h:00 min e das 13h:00 min às 15h:30 min.

Edital nº 22/2024 – Alienação e Desfazimento de Semoventes do Campus Catu

LINK FORMULARIO PARA INSCRIÇÃO: http://opinanovo.ifbaiano.edu.br/index.php/623481?lang=pt-BR

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