Colaborador: Leandro Pereira Lima
O estágio poderá ser obrigatório (requisito para conclusão dos Cursos) ou não-obrigatório (atividade opcional acrescida a carga horária).
O Estágio Curricular caracteriza-se por ato educativo escolar que possui acompanhamento efetivo pelo professor(a) orientador(a) do IF Baiano e por supervisor(a) da Unidade Concedente.
O Estágio Curricular oportuniza a complementação da aprendizagem em situações reais de vida e trabalho, caracterizando-se como instrumento importante na formação acadêmico-profissional, possibilitando ao(a) estudante o contato direto com as atividades profissionais e aquisição de experiências, ampliando conhecimentos e aptidões necessárias ao exercício da profissão.
I – Elaborar o plano de atividades de estágio junto com o(a) supervisor(a) e o(a) estagiário(a);
II – Acompanhar/avaliar o desempenho do estagiário (Anexo V);
III – Manter contato com o setor de estágio do IF Baiano;
IV – Corrigir e avaliar o Relatório Final, dentro dos prazos;
V – Fazer visitas a Unidade Concedente, para acompanhamento pedagógico, durante a realização do estágio, quando julgar necessário, registrando em formulário próprio (Anexos XV e XVI);
VI – Designar docentes para avaliar a apresentação oral do Relatório do Estágio;
VII – Caberá ao professor(a) orientador(a) atribuir nota ao relatório de estágio, bem como, realizar a média ponderada das avaliações, dos quais resultará a nota final do estágio.
Participar da elaboração do plano de atividades com o(a) estagiário(a) e com professor orientador(a);
I – Supervisionar o(a) estagiário(a) durante a realização das atividades do estágio;
II – Manter contato com o setor responsável pelo estágio do IF Baiano e/ou professor(a)-orientador(a), quando necessário;
III – Proceder a avaliação de desempenho do(a) estagiário(a), por meio de instrumento próprio disponibilizado pelo IF Baiano e/ou Concedente;
IV – Verificar e acompanhar a assiduidade e pontualidade do(a) estagiário(a) através do registro de frequência (Anexo III).
I – Tomar conhecimento deste Regulamento e atender às normas estabelecidas para o desenvolvimento do estágio;
II – Participar da elaboração do Plano de Estágio em acordo com o(a) supervisor(a) e o(a) professor(a)-orientador(a);
III – Entregar no setor responsável pelo estágio a documentação: Ficha de Avaliação do Supervisor, consolidada ao Termo de Realização de Estágio (Anexo XIV) e Ficha de Frequência de Estágio Supervisionado (Anexo III), devidamente assinadas, imediatamente após a finalização do estágio;
IV – Cumprir as normas da Unidade Concedente;
V – Cumprir as atividades inerentes ao estágio;
VI – Após conclusão do estágio, entregar o Relatório de Estágio ao setor responsável pelo estágio;
VII – No caso do estágio obrigatório, elaborar e fazer a apresentação oral do Relatório de Estágio, quando prevista no PPC;
VIII – Entregar ao término do estágio, no máximo em 120 (cento e vinte) dias, a versão final do Relatório de Estágio ao setor responsável pelo estágio, mediante protocolo.
I – Deferir ou indeferir o estágio curricular;
II – Solicitar, quando julgar necessário, a avaliação da Unidade Concedente quando se tratar de um novo local de estágio ou reavaliação do local;
III – Indicar professor(a) orientador(a), caso o aluno não apresente;
IV – Indicar profissional habilitado para avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando.
– 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do Ensino Superior e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
I – O (a) estudante deverá formalizar o Requerimento de Estágio (Anexo II);
II – Após o preenchimento, o (a) estudante deverá comparecer na Secretaria de Registros Acadêmicos (SRA) para verificar a situação de sua matrícula e o prazo de integralização do curso;
III – Em seguida, o estudante deverá encaminhar o Requerimento de Estágio para o (a) Coordenador(a) do Curso, que analisará a proposta de estágio e avaliará sua pertinência.
IV – O (A) Coordenador(a) poderá Deferir ou Indeferir a proposta de estágio.
V – Após o deferimento ou indeferimento pelo Coordenador de Curso, o Requerimento de Estágio deverá ser devolvido ao estudante;
VI – Posteriormente, o(a) estudante deverá realizar a entrega do Requerimento ao Setor de Estágio.
PORTARIA 43/2021 – Estabelecer orientações complementares para o planejamento, execução e avaliação das atividades de estágio supervisionado curricular obrigatório, enquanto perdurar a situação de excepcionalidade provocada pela pandemia da Covid-19
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