A Ouvidoria é um mecanismo responsável por acolher e encaminhar manifestações e reivindicações da comunidade interna ou externa, com atuação em todos os câmpus e setores da Instituição, visando à melhoria dos processos institucionais e ao aperfeiçoamento dos processos democráticos com transparência.
Tipos de manifestações recebidos pela ouvidoria
– Denúncia: comunicação de irregularidades ocorridas na administração pública ou ocorridas em razão do exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções. Comunicação de infrações disciplinares, prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa que venham ferir a ética e a legislação, comunicação de violação de direitos;
– Elogio: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou sobre as pessoas que participaram do serviço/atendimento;
– Reclamação: manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo. Para efeito de padronização, também serão consideradas nessa categoria as críticas, tais como opiniões desfavoráveis, críticas a atos da Administração,de concessionárias de serviço público ou de servidores;
– Solicitação: manifestação que deve conter, necessariamente, um requerimento de atendimento ou serviço. O pedido de informação em sentido estrito é um mecanismo previsto na Lei de Acesso à Informação (LAI).
– Sugestão: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela Administração Pública, ainda que associada a uma reclamação específica. Ainda para o aperfeiçoamento da política norma, padrão, procedimento, decisão, ato de órgão ou entidade do Poder Executivo Federal ou serviço público prestado.
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