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Secretaria de Registros Acadêmicos
Última atualização: 14/02/2023 - 9:58 horas | Data de publicação: 28/06/2018 - 15:06 horas

A Secretaria de Registros Acadêmicos (SRA) é um setor vinculado à Direção Acadêmica, responsável pelo registro, verificação, controle, manutenção e arquivamento documentos que integram a vida acadêmica dos discentes, desde o ingresso na instituição até a conclusão do curso; receber protocolos acadêmicos referentes à solicitações discentes; tramitar as solicitações discentes: declarações, histórico escolar, diplomas e outros renovação de matrícula, trancamento de matrícula, mudança de turno, aproveitamento de estudos, exercício domiciliar, revisão de avaliação, segunda chamada de avaliações, colação de grau e demais documentos referentes à questões acadêmicas. Compete ainda à SRA realizar atendimentos a servidores, discentes e à comunidade externa fornecendo informações e encaminhando solicitações.

Toda solicitação dos alunos, deve ser feita mediamente requerimento especifico a ser preenchido e entregue na Secretaria de Registros Acadêmicos, que o encaminhará aos setores competentes. Devem ser anexados ao requerimento documentos que comprovem e justifiquem, quando for o caso, os motivos da solicitação, respeitadas as datas e os prazos estabelecidos.

O ALUNO, POSTERIORMENTE, DEVERÁ RETORNAR À SECRETARIA DO CURSO PARA SABER SE O PEDIDO FOI ACEITO (DEFERIDO) OU NÃO ACEITO (INDEFERIDO)

Documentos importantes

Horário de funcionamento

Segunda-feira à Sexta-feita das 07h30min às 20h00min.

Algumas Especificidades

Matrícula

A matrícula é o ato formal pelo qual se inicia a vinculação acadêmica do estudante à Instituição de Ensino. Ela pode ser efetuada pelo estudante, por seu responsável legal ou por procurador legalmente constituído.

Renovação de matrícula

A matrícula deverá ser renovada a cada novo período letivo, sendo que a não renovação da matrícula pelo estudante, sem justificativa legal, caracterizará o abandono do curso e consequente desvinculação da instituição. Para efetivar a renovação da matrícula, o estudante ou seu responsável deverá se apresentar à SRA portando o requerimento e a carteira de identidade.

Mudança de turno (apenas para alunos do subsequente)

O aluno poderá requerer mudança de turno, desde que sejam atendidos o seguinte requisito:

Impossibilidade comprovada de frequentar as aulas no turno em que esteja matriculado por problemas de saúde, por motivo de trabalho ou por questão disciplinar ou pedagógica.

Exercício domiciliar

O exercício domiciliar corresponde a equivalência de estudos, por ausência às aulas, concedida ao estudante amparado pelo Decreto Lei nº 1.044/69 e pela Lei nº 6.202/75.

Para requerer o exercício domiciliar, o estudante deverá preencher formulário na SRA e instruí-lo com laudo médico que comprove uma das situações estabelecidas pelo Decreto Lei nº 1.044/69 e na Lei nº 6.202/75.

Trancamento de matrícula (apenas para alunos do subsequente)

O trancamento da matrícula poderá ser feito através de requerimento do estudante, para interrupção temporária dos estudos, respeitados o processo legal e os prazos estabelecidos.

Aproveitamento de estudos (apenas para alunos do subsequente)

O aproveitamento de estudos é o processo de reconhecimento de componentes curriculares cursados com aprovação em cursos de EPTNM, desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva habilitação profissional.

Para esta solicitação, o estudante deverá adotar os procedimentos a seguir:

1. Preencher na SRA formulário próprio, especificando o(s) componente(s) curricular(es) pretendido(s); e

2. Anexar os seguintes documentos devidamente autenticados e assinados pela Instituição de origem: Histórico Escolar e Plano de Curso da EPTNM, no qual está inserida a qualificação, aprovado pelos órgãos competentes do sistema de ensino, ou programa dos componentes curriculares cursados com aprovação, com registro de carga horária total das aulas teóricas e práticas.

Revisão de avaliação

O estudante terá direito à revisão da avaliação, através de requerimento à SRA, no prazo de até dois dias úteis, após a divulgação do resultado.

Segunda chamada de avaliação

O estudante que faltar a qualquer das avaliações da aprendizagem tem direito à segunda chamada. A segunda chamada de avaliação deverá ser solicitada na SRA, por meio do preenchimento de requerimento no prazo de até um dia útil, após o término do afastamento, desde que comprove, através de documentos o motivo do afastamento.

PRAZOS PARA EMISSÃO E SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS NA SRA

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Campus Itapetinga
Km 02 - Clerolandia, Itapetinga-Bahia, CEP: 45700-000

Tel.: (77) 99969-7107
E-mail: gabinete@itapetinga.ifbaiano.edu.br

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Reitoria: Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador-BA. CEP: 41720-052. CNPJ: 10.724.903/0001-79 Telefone: (71) 3186-0001 | E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br