Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano




Combate ao Coronavírus

ACESSE AQUI
Requerimentos_Portal do Aluno
Última atualização: 14/11/2017 - 10:42 horas | Data de publicação: 05/06/2013 - 18:42 horas

O estudante pode solicitar a Secretaria de Registros Acadêmicos (SRA) diversos tipos de documentos e procedimentos, tais como: atestado de matrícula, histórico escolar, segunda chamada de avaliações, justificativa de faltas, aproveitamento de estudos, atividade domiciliar especial, trancamento e cancelamento de matrícula, dentre outros.

O formulário de requerimento encontra-se disponível na SRA e no seguinte link Requerimento. O mesmo deve ser preenchido corretamente e entregue presencialmente na SRA pelo próprio estudante ou representante legal munido de procuração devidamente constituída.

É importante observar que:

1. Há um prazo de entrega para cada tipo de documento, portanto, o aluno deve solicitar com antecedência de acordo a sua necessidade. Seguem abaixo os principais:

a) Atestado e Declaração – Três dias úteis

b) Histórico Parcial – Oito dias úteis

c) Histórico de Conclusão – Trinta dias úteis

d) Certificado de Conclusão de Curso – Quinze dias corridos

e) Documentos para Transferência – Sessenta dias corridos

f) Diploma – Noventa dias corridos

g) Boletim – três dias úteis

Cada documento só poderá ser solicitado uma única vez por semestre letivo, salvo os casos avaliados pela SRA.

2. Há regras e prazos para cada procedimento, os quais devem ser observados na Organização Didática dos Cursos Superiores do IF Baiano. Seguem abaixo os principais:

a) Segunda chamada de avaliações – Será garantido o direito da segunda chamada, quando requerida na SRA no prazo máximo de 48 horas após o término do afastamento, desde que comprove através de documentos, uma das situações abaixo:

I – problema de saúde;

II – obrigações com o Serviço Militar;

III – pela comprovação do exercício do voto (um dia anterior e um dia posterior à data da eleição se coincidentes com a realização da prova);

IV – convocação pelo Poder Judiciário ou pela Justiça Eleitoral;

V – cumprimento extraordinário de horário de trabalho devidamente comprovado através de documento oficial da empresa;

VI – viagem, autorizada pela Instituição, para representá-la em atividades desportivas, culturais, de ensino, extensão ou pesquisa;

VII – acompanhamento de parentes (cônjuge, pai, mãe e filho) em caso de defesa da saúde;

VIII – falecimento de parente (cônjuge e parentes de primeiro grau), desde que a avaliação se realize em um período de até oito dias corridos após a ocorrência; e

IX – outras situações devidamente avaliadas pela Coordenação do Colegiado de Curso.

Observação: Na impossibilidade de anexar o documento original, anexar cópia, apresentando o original na SRA.

b) Aproveitamento de estudos ou atividade profissional – As solicitações de aproveitamento de estudo ou atividade profissional devem ser realizadas no período especificado no calendário acadêmico e conter todos os documentos comprobatórios necessários, de acordo a modalidade, a saber:

I – Aproveitamento de disciplina – Histórico, conteúdo programático ou plano de ensino, com carga horária e bibliografia utilizada.

II – Aproveitamento de atividade profissional para redução da carga horária de Estágio Supervisionado – documento comprobatório de vínculo empregatício de experiência de no mínimo um ano consecutivo e documento comprobatório de atuação na área de formação no período da solicitação da redução de carga horária. Maiores informações, sobre esta modalidade, devem ser observadas no Regulamento de Estágio Supervisionado do Bacharelado em Zootecnia.

III – Aproveitamento de atividade docente profissional para redução da carga horária de Estágio Supervisionado – documento comprobatório de vínculo empregatício de experiência de no mínimo um ano consecutivo de docência; atestado/declaração da Unidade Escolar explicitando o período, a(s) disciplina(s) e a(s) série(s) que o(a) licenciando(a) atuou; atestado/declaração da Unidade Escolar com parecer sobre a atuação do(a) licenciando(a). Maiores informações, sobre esta modalidade, devem ser observadas no Regulamento de Estágio das Licenciaturas.

c) Atendimento domiciliar especial – O estudante terá direito ao atendimento quando precisar se ausentar por um período superior a 15 dias nos seguintes casos: ser portador de doença infectocontagiosa, necessitar de tratamento e licença maternidade, a contar da data requerida. A solicitação do atendimento domiciliar deverá ser requerida pelo interessado, ou por seu representante legal, mediante apresentação de atestado médico, na SRA do Campus.

d) Trancamento voluntário – Pode ser requerido no período especificado no calendário acadêmico, após integralização dos componentes curriculares do primeiro período letivo do curso.

e) Trancamento compulsório – Por motivos de saúde ou convocação para serviço militar, pode ser requerido em qualquer momento pelo estudante ou representante legal.

f) Cancelamento de matrícula – O cancelamento de matrícula pode se dar a qualquer tempo por iniciativa do próprio estudante. Sendo este menor de idade, exigir-se-á a concordância formal do responsável legal.


Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Campus Santa Inês
BR 420 (Rodovia Santa Inês – Ubaíra), Zona Rural, Bahia - CEP: 45320-000

Tel.: (73) 98107-9118 (Recepção/Portaria) | (73) 98128-9734 (Pavilhão Pedagógico)
Diretora: Genilda de Souza Lima
E-mail: gabinete@si.ifbaiano.edu.br

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano

Reitoria: Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador-BA. CEP: 41720-052. CNPJ: 10.724.903/0001-79 Telefone: (71) 3186-0001 | E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br