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Teletrabalho
Última atualização: 13/03/2024 - 16:54 horas | Data de publicação: 13/03/2024 - 16:15 horas

Programa de Gestão – Teletrabalho

O Programa de Gestão do Teletrabalho no âmbito do IF Baiano foi aprovado pela Resolução nº 182/2022 e implementado na forma da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, expedida pelo Ministério da Economia. De forma complementar foi publicada a Tabela de Atividades, publicada por meio da Portaria nº 2/2022, de 18 de fevereiro de 2022.

Programa de Gestão, de acordo com a Resolução nº 182, é a ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada por norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes e Teletrabalho é a modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do órgão, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência.

No Campus Santa Inês as publicações sobre o Programa de Teletrabalho e de Editais de Chamamento para adesão dos servidores ao Programa de Gestão, bem como demais informações, foram feitas na página da instituição, como notícias, mesmo antes da sua implementação e em cada edição: 2022, 2023.

Servidores participantes do Programa de Gestão

Planilha – Março de 2024

Legislação

  1. Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020
  2. Resolução 182/2022 – OS-CONSUP/IFBAIANO, de 1 de fevereiro de 2022
  3. Portaria nº 2/2022 – RET-SCS/RET-GAB/RET/IFBAIANO, de 18 de fevereiro de 2022

Todas as informações relativas ao Programa de Gestão – Teletrabalho no âmbito do IF Baiano estão disponíveis no Portal


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