Edital 40/2013
A Comissão de Assistência Estudantil do Campus Guanambi, a partir do Edital 40/2013 do IF Baiano – torna público o resultado preliminar das solicitações de Auxílio Moradia (Anexo 01), Auxílio Transporte (Anexo 02 e Anexo 03) e Auxílio Creche (Anexo 04 e Anexo 05) do PAISE para o semestre 2013.1:
1. O resultado das solicitações de Auxílio Uniforme e Material Acadêmico será publicado no Resultado Final após as interposições de Recurso da presente publicação de Resultado;
2. Os/as estudantes contemplados/as neste Resultado com os Auxílios Transporte, Creche e Moradia deverão enviar cópia do comprovante da CONTA CORRENTE até o dia 21 de junho de 2013 (sexta-feira) para o e-mail assistenciaestudantil@guanambi.ifbaiano.edu.br ou entregar na CGAE até as 13h30min, sob pena de perder o benefício, caso não apresentar o número da conta no prazo supracitado.
3. Exceto os casos específicos aprovados pela Comissão de Assistência estudantil, os/as estudantes que possuem a Moradia paga pela prefeitura dos seus municípios, não podem receber Auxílio Moradia. São os casos, dos/as alunos/as que residem nos municípios de Caetité (integral), Palmas de Monte Alto (integral), Iuiu (50% do valor total), Riacho de Santana (50% do valor total) e Igaporã (estudantes do sexo masculino).
4. Exceto os casos específicos aprovados pela Comissão de Assistência estudantil, os/as estudantes que possuem o transporte semanal ou quinzenal, disponibilizado pelas prefeituras dos seus municípios, com exceção daqueles que residem na zona rural, não podem ser beneficiados com o Auxílio Transporte. São os casos dos estudantes oriundos das cidades de Iuiu (semanalmente), Palmas de Monte Alto (semanalmente), Malhada (quinzenalmente), Urandi (duas vezes no mês), Caculé (quinzenalmente), Mutans/ Guanambi (diariamente com retorno ao meio-dia) e Guirapá/ Pindaí (diariamente).
5. Os/as estudantes selecionados/as com idade até 18 anos devem imprimir o Termo de Responsabilidade (Anexo 06 e Anexo 07) para ser assinado pelos pais ou responsáveis – e enviados para o e-mail assistenciaestudantil@guanambi.ifbaiano.edu.br ou entregue pessoalmente na CGAE até as 13h30min do dia 21 de junho de 2013.
6. Os/as alunos beneficiários/as do PAISE devem abrir a sua própria Conta Corrente em qualquer Banco ou nos Correios e entregar ou encaminhar para o e-mail: assistenciaestudantil@guanambi.ifbaiano.edu.br, impreterivelmente, até o dia 21 de junho de 2013.
7. Os/as estudantes inscritos/as e não contemplados/as neste resultado poderão imprimir o formulário para Interposição de Recurso (anexo 08) e enviar até o dia 21 de junho de 2013 (sexta-feira) para o e-mail assistenciaestudantil@guanambi.ifbaiano.edu.br ou entregar na CGAE até as 13h30min.
8. Conforme orientação da Diretoria de Gestão de Apoio ao Ensino (DGAE/PROEN) da Reitoria:
a) O valor correspondente ao Auxílio Transporte para os beneficiários de cursos presenciais será depositado de forma retroativa, aos meses de maio e junho, ou seja, duas parcelas de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), no mês de julho de 2013;
b) O valor correspondente ao Auxílio Moradia será depositado de forma retroativa, aos meses de maio e junho, ou seja, duas parcelas de R$ 300,00 (trezentos reais), no mês de julho de 2013;
c) O valor correspondente ao Auxílio Transporte para os beneficiários de cursos à distância será depositado de forma retroativa, considerando o calendário próprio de cada curso, podendo ou não ocorrer de forma retroativa, no mês de julho de 2013;
d) Realizadas as supracitadas transações, os pagamentos ocorrerão de forma regular (até o quinto dia útil do mês seguinte), desde que correspondente ao período letivo.
9. Os pagamentos somente serão realizados após a apresentação de todas as contas bancárias pelos estudantes contemplados.
10. Dúvidas relacionadas devem ser dirigidas diretamente à Comissão de Assistência Estudantil do campus através do e-mail da comissão.
Comissão de Assistência Estudantil
Larissa Karla Gomes Lima
Silvana Vanessa Martins da Silva Bonfim
Assistentes de Aluno
Mayron Charles Pinto Evangelista
Técnico em Assuntos Educacionais
Igor Caio Viera Malheiro
Psicólogo
Fábio dos Santos
Assistente Social
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