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Mensagem da Comissão Eleitoral Local
Atualizado em 14 de novembro de 2013 às 12:53 horas | Publicado em 14 de novembro de 2013 às 12:53 horas

Prezados colegas,
Estamos vivenciando um momento importante para o IF Baiano e o nosso Campus, o processo de escolha dos gestores para o período 2014-2018.
Acredito que todos desejam um processo democrático, realizado com muita tranquilidade, onde todos (candidatos, apoiadores e votantes) ajam de maneira ética e respeitosa por ocasião da realização das campanhas.
Pensando nisso, nós da Comissão Eleitoral Local estamos tomando a liberdade de recomendar a todos que participam do processo que leiam com atenção o edital e, principalmente, façam o possível para atender o Artigo 26 do Regulamento eleitoral (abaixo), o qual preza pela igualdade de direitos e deveres dos candidatos e pelo respeito aos mesmos e aos votantes.
Devemos preservar os locais onde não se pode fazer campanha.
Devemos evitar comentários e/ou situações que possam denegrir a imagem ou prejudicar os candidatos, e que possam caracterizar falta de ética e respeito a qualquer pessoa.
Ser ético, é compreender que o nosso direito termina onde começa o do outro, é ter a capacidade de se colocar no lugar do outro, é ter a sensibilidade de saber quando ferimos o próximo.
Somos todos formadores de opiniões. Estas, não devem ser impostas, não devem constituir inverdades ou ferir a integridade alheia.
Atentamos também ao fato de que qualquer ocorrido grave pode comprometer todo o processo, inclusive no âmbito de todo o Instituto.

Segundo Albert Schweitzer: “Um homem é verdadeiramente ético apenas quando obedece sua compulsão para ajudar toda a vida que ele é capaz de assistir, e evita ferir toda a coisa que vive”!

Contamos com o bom senso de cada um de vocês.
Atenciosamente

Comissão Eleitoral Local
Campus Guanambi

“Art. 26 – A partir do dia 13 de novembro de 2013 dar-se-á início à campanha eleitoral no âmbito do IF Baiano, encerrando-se às 23:59 horas do dia 29 de novembro de 2013.
§ 1º – Os candidatos e seus apoiadores terão liberdade de realizar campanhas, desde que não prejudiquem as atividades normais da instituição e não danifiquem o patrimônio público.
§ 2º – As Comissões Eleitorais Locais definirão e, em seguida, repassarão aos candidatos os locais para afixação de painéis, de faixas e outros, contendo propaganda, assegurando aos mesmos, igualdade de condições na utilização de espaços nesta Instituição, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma.
§ 3º – O candidato e/ou seus apoiadores não poderão usar, direta ou indiretamente, a estrutura funcional e outros bens materiais da instituição para desenvolver sua campanha, ou para conseguir votos dos eleitores.
§ 4º – Não será permitido a nenhum candidato e seus apoiadores fazer qualquer tipo de ameaça ou coação, nem oferecer qualquer tipo de vantagem para conseguir votos dos eleitores.
§ 5º – O candidato e seus apoiadores não poderão promover ações que venham de encontro ao Estatuto do IF Baiano e ao código de ética do servidor público federal.
§ 6º – Os candidatos e seus apoiadores não poderão fazer uso de diárias, veículos oficiais, e-mail institucional e/ou bens materiais do IF Baiano para fins de campanha.
§ 7º – Os candidatos e seus apoiadores não poderão fazer campanha , nas salas de aulas/laboratórios, bibliotecas durante o período das atividades.
§ 8º – Não será permitida nenhuma espécie de campanha a partir do dia 30 de novembro de 2013, na sua ocorrência o candidato sofrerá a penalidade de nulidade da sua candidatura. Todo e qualquer material utilizado na campanha eleitoral deverá ser retirado pelo candidato até às 23h59min do dia 29 de novembro de 2013.
§ 9º É proibida a produção e distribuição de brindes, tais como bonés, camisas e assemelhados, adesivos, bótons, broches e/ou qualquer outro tipo de brinde.
§ 10º – Não será permitida propaganda:

a) que use faixas maiores que 1m x 3m;
b) por meio da afixação de faixas em salas de aula, oficinas, auditórios, laboratórios e setores administrativos;
c) que utilize equipamentos sonoros que prejudiquem o andamento das atividades normais do Instituto.
§ 11º – Considerar-se-á dano ao patrimônio público, qualquer ação dos candidatos inscritos, ou de seus apoiadores, que prejudique as instalações físicas e materiais permanentes do IF BAIANO na forma da legislação vigente.
§ 12º – O descumprimento das disposições deste capítulo pelos candidatos implica na suspensão temporária da campanha eleitoral e em caso de reincidência, na suspensão definitiva, podendo chegar à anulação do registro da inscrição.”

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02/04/2024 às 13:40h
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