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Divulgado o edital do Paise 2023
Atualizado em 15 de setembro de 2023 às 15:18 horas | Publicado em 14 de setembro de 2023 às 17:46 horas

O Instituto Federal Baiano Campus Guanambi, por meio da Coordenadoria de Assuntos Estudantis (CAE), divulgou o edital do Programa de Assistência e Inclusão Social do Estudante (Paise), integrante da Política de Assistência Estudantil do IF Baiano.

O Paise 2023 visa contribuir para o bem-estar biopsicossocial, permanência e êxito nas atividades
acadêmicas de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica. As inscrições ficarão abertas de 22 a 26 de setembro de 2023, na página de editais da CAE.

A seleção é aberta a todos os estudantes do campus, de nível médio ou graduação, nas modalidades presencial ou EaD. Para participar é necessário estar com o CadÚnico atualizado.

As bolsas serão concedidas com base na análise de critérios socioeconômicos como definidores da classificação, a serem avaliados por Assistente Social, tais como renda familiar per capita; origem escolar; composição familiar, família chefiada por mulher, entre outros.

As informações relativas ao procedimento para inscrição e o cronograma estão disponíveis no Edital. Em caso de dúvidas, o(a) estudante pode procurar a Comissão Local de Assistência Estudantil ou encaminhar mensagem para o e-mail clae@guanambi.ibaiano.edu.br

Acesse a Página da Seleção

Veja quais auxílios são oferecidos

  • Auxílio Moradia: concessão de recurso financeiro, fixo e mensal para custear as despesas com aluguel aos(às) estudantes oriundos(as) de outros municípios e/ou com dificuldade de translado diário, que precisaram se mudar em virtude do ingresso no Instituto e que não tenham sido beneficiados com a Residência Estudantil.
  • Auxílio Material Acadêmico: concessão de repasse financeiro, único e anual ao(à) estudante, para custeio de material acadêmico. Pode ser acumulado com outros auxílios.
  • Auxílio Cópia e Impressão: concessão de cota ou repasse financeiro, fixo e mensal, ao(à) estudante para a reprodução e/ou impressão do material de uso acadêmico, exceto os casos especificados na Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, durante o período letivo. Pode ser acumulado com outros auxílios e poderá ser pago por valor mensal ou semestral.
  • Auxílio Permanência: concessão de repasse financeiro, fixo e mensal, ao(à) estudante que não possui perfil para os demais auxílios não acumuláveis, contudo, vivem em situação de vulnerabilidade, e cuja renda per capita familiar seja de até 50% do salário mínimo vigente.
  • Auxílio Proeja: concessão de repasse financeiro, fixo e mensal, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as) em cursos do Proeja Técnico ou de Formação Inicial e Continuada (FIC) que tenha duração igual ou superior a seis meses, em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
  • Auxílio Creche: concessão de repasse financeiro, fixo e mensal, ao(à) estudante pai, mãe ou responsável legal de criança de até 5 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias de idade no ato da inscrição, ou de pessoa com deficiência comprovada por laudo médico, que resida com o(a) estudante e não possua amparo familiar para o cuidado durante o horário de aula.
  • Auxílio Alimentação: Concessão de repasse financeiro fixo e mensal para custear despesas com alimentação durante o período letivo, desde que não tenha sido contemplado com outro programa institucional com a mesma finalidade.
  • Auxílio Transporte: concessão de repasse financeiro fixo e mensal a estudantes, para custear as despesas com transporte, auxiliando o translado de ida e volta, ou ida, ou volta ao Campus durante o período letivo.

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