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Divulgado o edital do Paise 2024
Atualizado em 18 de abril de 2024 às 23:56 horas | Publicado em 2 de abril de 2024 às 13:40 horas

O Instituto Federal Baiano Campus Guanambi (IF Baiano/Guanambi) divulgou o edital do Programa de Assistência e Inclusão Social do Estudante (Paise 2024). As inscrições ficarão abertas de 3 a 14 de abril, exclusivamente de forma online, na página de seleções da Coordenadoria de Assuntos Estudantis (CAE).

Para concorrer, é preciso estar matriculado e com frequência regular em curso ofertado pelo campus, de nível médio ou graduação, nas modalidades presencial ou EAD. Também é preciso possuir renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio vigente.

O Paise é um programa integrante da Política de Assistência Estudantil do IF Baiano, visa contribuir para o bem-estar biopsicossocial, permanência e êxito nas atividades acadêmicas de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica.

Dúvidas sobre o processo de seleção podem ser esclarecidas procurando a CAE.

Auxílios disponíveis

  • Auxílio Moradia: concessão de recurso financeiro, fixo e mensal para custear as despesas com aluguel aos estudantes oriundos de outros municípios e/ou com dificuldade de translado diário, que precisaram se mudar em virtude do ingresso no Instituto e que não tenham sido beneficiados com a Residência Estudantil.
  • Auxílio Material Acadêmico: concessão de repasse financeiro, único e anual ao estudante, para custeio de material acadêmico. Pode ser acumulado com outros auxílios.
  •  Auxílio Cópia e Impressão: concessão de cota ou repasse financeiro, fixo e mensal, ao estudante para a reprodução e/ou impressão do material de uso acadêmico, exceto os casos especificados na Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, durante o período letivo. Pode ser acumulado com outros auxílios e poderá ser pago por valor mensal ou semestral.
  • Auxílio Creche: concessão de repasse financeiro, fixo e mensal, ao estudante pai, mãe ou responsável legal de criança de até 5 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias de idade no ato da inscrição, ou de pessoa com deficiência comprovada por laudo médico, que resida com o estudante e não possua amparo familiar para o cuidado durante o horário de aula.
  • Auxílio Transporte: concessão de repasse financeiro fixo e mensal a estudantes, para custear as despesas com transporte, auxiliando o translado de ida e volta, ou ida, ou volta ao Campus durante o período letivo. Este auxílio não pode ser concedido a estudantes atendidos por programa similares, tais como transporte ou vales-transportes concedidos pelas prefeituras integralmente.
  • Auxílio Uniforme: concessão de repasse financeiro, único e anual ao estudante, para custeio de uniforme escolar.

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