Considerando a Lei nº 14.040/2020, que estabelece as normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, alterada pela Lei nº 14.218/2021, que no § 2º define que as normas previstas vigorarão somente até o encerramento do ano letivo de 2021.
Considerando ainda, o fato que no dia 07/03/2022 as atividades acadêmicas relacionadas ao Calendário Acadêmico Paralelo foram iniciadas, e que as atividades referentes ao Calendário Acadêmico Regular terão início a partir do dia 11/07/2022, informamos que a partir desta data, todas as atividades desenvolvidas no IF Baiano – Campus Itapetinga deverão ser realizadas no formato presencial.
Lei nº 14.040/2020 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.040-de-18-de-agosto-de-2020-272981525
Lei 14.218/2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.218-de-13-de-outubro-de-2021-351998043
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