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Estágio
Última atualização: 05/10/2022 - 14:01 horas | Data de publicação: 19/05/2011 - 16:44 horas

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008).

O estágio faz parte do Projeto Pedagógico do Curso, podendo ser obrigatório, cuja carga horária é requisito para a aprovação e obtenção do diploma e também existe o estágio não obrigatório, desenvolvido como atividade opcional acrescida a atividade obrigatória.

OBJETIVO DO ESTÁGIO

O objetivo do estágio curricular é oferecer aos estudantes a experiência do aprender fazendo, no campo profissional, propiciando a complementação do ensino ministrado na Instituição de Ensino, contribuindo assim na preparação do estudante para o início de suas atividades profissionais, oferecendo-lhe oportunidades de executar tarefas relacionadas com sua área de interesse.

ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO

O estágio como ato educativo escolar é orientado, supervisionado e avaliado tanto pela empresa que recebe o estudante (Supervisor), quanto pelo Instituto através de seu Corpo Docente (Professores Orientadores e Avaliadores)

A Chefia do Núcleo de Relações Institucionais – NRI, participa no processo de aperfeiçoamento do compromisso do estágio. Cabe à NRI identificar as oportunidades de estágio, fazer o acompanhamento administrativo, cadastrar os estudantes, organizar os cadastros das partes concedentes, viabilizar os Convênios de Estágio, dentre outras funções.

CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE ESTÁGIO PARA CONCLUSÃO DO CURSO:

Curso Técnico em Informática: 150 horas.

Curso Técnico em Alimentos: 150 horas.

Curso Técnico em Agropecuária: 150 horas.

Curso Técnico em Zootecnia: 150 horas.

PRAZOS REFERENTE AO ESTÁGIO

1 – Estágios realizados antes da conclusão do 3ª Ano

Os discentes que optarem por realizar o estágio durante o curso, terão 90 dias para defender o estágio e 15 dias, após defesa, para entrega do relatório corrigido, impresso, encadernado e assinado pelos membros da banca.

2 Estágios realizados após conclusão do 3º Ano

Os discentes que optarem por realizar o estágio após o término do 3º ano ou tiverem alguma carga horária para cumprir, terão 90 dias para finalizar a carga horária do estágio e defender, 15 dias após defesa para entrega do relatório corrigido, impresso, encadernado e assinado pelos membros da banca.

Obs.: Em todas as situações acima, o discente tem direito a prorrogar o prazo por mais 30 dias, através do requerimento feito na Secretaria de Registro Acadêmico – SRA o qual, ao chegar a NRI o Orientador será consultado para parecer.

DOCUMENTOS PARA ESTÁGIO:

1 – Formulário de Cadastro para Convênio: esse documento é destinado às Empresas/Fazendas que tem interesse em disponibilizar estágio aos alunos do IF Baiano. O mesmo deverá ser preenchido e encaminhado impresso ou por e-mail para que a NRI providencie a formalização do Convênio;

2 – Termo de Convênio de Estágio Curricular Supervisionado: (documento somente para consulta). Destina-se a empresas com interesse em disponibilizar estágio. Para formalização, deverá ser preenchido o formulário acima (item 1) e encaminhar impresso ou por e-mail à NRI;

3 – Ficha de Inscrição de Estágio: esse documento é destinado aos discentes. Só poderá ser feita de forma presencial na NRI após definir o local de estágio. Esta ficha deve ser preenchida na íntegra, havendo a obrigatoriedade da entrega de uma cópia do RG e do CPF;

4 – Plano de Atividades de Estágio: trata-se de uma previsão das atividades que serão desenvolvidas em determinado período. O documento deverá ser entregue no Setor de Estágios (já assinado pelas partes) antes de iniciar o estágio. O ESTAGIÁRIO NÃO PODERÁ INICIAR O ESTÁGIO ANTES QUE O REFERIDO DOCUMENTO ESTEJA COMPLETAMENTE PREENCHIDO E DEVIDAMENTE ASSINADO POR TODOS OS RESPONSÁVEIS;

5 – Termo de Compromisso de Estágio Curricular Supervisionado (TCE): (documento somente para consulta). O aluno deve apresentar o Plano de Estágio citado (item 4). O TCE deverá ser retirado na NRI em três vias de igual teor, antes do início das atividades de estágio. É o documento que formaliza e comprova a realização do estágio pelo discente e será assinado pela Unidade Concedente (Empresa/Fazenda), pelo Discente/Estagiário e pelo seu Responsável Legal (Para menores de dezoito anos) e pela Instituição de Ensino (IF Baiano Campus Santa Inês). O ESTAGIÁRIO NÃO PODERÁ INICIAR O ESTÁGIO ANTES QUE O REFERIDO DOCUMENTO ESTEJA COMPLETAMENTE PREENCHIDO E DEVIDAMENTE ASSINADO POR TODOS OS RESPONSÁVEIS. Uma via deve permanecer na instituição (CEE), acompanhado de uma via do plano de atividades para que sejam tomadas as providências para encaminhamento do Discente/Estagiário para o estágio;

6 – Folha de Frequência: Documento que registra diariamente a frequência do discente/estagiário no decorrer do estágio. Esse registro será utilizado para contabilizar as horas de estágio realizadas;

7 – Declaração da Unidade Concedente: esse documento é destinado ao Supervisor de Estágio e será preenchido ao término do estágio;

8 – Ficha de Avaliação de Estágio (Avaliação do Estagiário pela Unidade Concedente): esse documento é destinado ao Supervisor de Estágio na Unidade Concedente e será preenchido ao término do estágio. É uma avaliação do desempenho do discente/estagiário, sendo critério avaliativo e imprescindível para a aprovação do estágio;

9 – Declaração do Professor Orientador: esse documento é destinado ao Professor Orientador (do IF Baiano Campus Santa Inês). Deverá ser entregue juntamente com o relatório, autorizando o discente entregar o mesmo e a realizar a Apresentação Oral sobre o estágio;

10 – Termo de Rescisão: esse documento refere-se à rescisão do estágio, quando houver antes do período estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Esse documento deverá ser preenchido e assinado por todas as partes, em três vias e encaminhado à NRI.

Saiba mais:

  1. Normas para elaboração do relatório de Estágio;
  2. Normas para Elaboração do Relatório de Estágio – Reformulação
  3. Manual do estagiário;
  4. Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio);
  5. Regulamento Provisório de Estágio do IF Baiano;
  6. Ficha Cadastral do Estagiário e Local do Estágio.

Senhor Empresário e/ou Proprietário rural,

Caso haja interesse em contratar um profissional qualificado ofereça-lhe um estágio, pois futuramente, este poderá ser o profissional que sua Empresa/Fazenda necessita. Contate-nos pelo telefone (73) 3536-1210 ou e-mail abaixo que providenciaremos seu cadastro e colocaremos sua oferta em nosso sistema.


Entre em contato conosco:

Núcleo de Relações Institucionais – NRI

Tarcizio Vilas Boas Santos Silva

Fone: (73)3536-1210 – Ramal 58

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Campus Santa Inês
BR 420 (Rodovia Santa Inês – Ubaíra), Zona Rural, Bahia - CEP: 45320-000

Tel.: (73) 98107-9118 (Recepção/Portaria) | (73) 98128-9734 (Pavilhão Pedagógico)
Diretora: Genilda de Souza Lima
E-mail: gabinete@si.ifbaiano.edu.br

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