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Modelo de avaliação do Estágio Probatório de docentes recebe contribuições até o dia 08/09
Atualizado em 31 de agosto de 2011 às 11:47 horas | Publicado em 31 de agosto de 2011 às 11:47 horas

A Diretoria de Gestão de Pessoas e a Pró-Reitoria de Ensino lançaram um modelo de avaliação para os servidores docentes que se encontram no período de estágio probatório. A proposta é que a avaliação dos docentes se proceda como a já realizada pelos técnico-administrativos. Até o dia 08/09/2011, os servidores poderão enviar suas contribuições a fim de alterar, sugerir ou comentar sobre o modelo proposto.

A avaliação visa o desenvolvimento do servidor e sua adaptação ao serviço público. O modelo também considera os comportamentos e atitudes necessárias ao bom desempenho do servidor previstos na Lei n° 8.112/90.

Estão previstas três avaliações formais, realizadas após o 10º, 20º e 30º meses de exercício, sendo a homologação do resultado do estágio realizada no trigésimo segundo mês de efetivo exercício.

São critérios de avaliação a Assiduidade, a Disciplina, a Capacidade de Iniciativa, a Produtividade e a Responsabilidade. Serão constituídas: uma Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório de cada Campus ou Reitoria, para implantar e gerir o sistema de avaliação; e, uma Comissão Especial Geral de Avaliação de Estágio Probatório, para homologar o estágio.

Estágio Probatório – De acordo com a norma vigente, o estágio probatório é o período dos três primeiros anos de efetivo exercício do servidor recém ingresso no serviço público em virtude de aprovação em concurso público.

O processo de avaliação do estágio probatório dos servidores dar-se-á no período de 36 (trinta e seis) meses. O êxito no desempenho do estágio probatório é fundamental para a obtenção da estabilidade no serviço público.

Envie suas contribuições até o dia 08/09/11 para: nucap.dgp@ifbaiano.edu.br

Confira abaixo modelos e formulários propostos:

FORMULÁRIO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

MANUAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Nota de Autorização

Por Franciane Morais

 

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