Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano




Combate ao Coronavírus

ACESSE AQUI
Assistência Estudantil
Última atualização: 24/03/2017 - 1:38 horas | Data de publicação: 19/05/2011 - 16:44 horas

PAISE 2017

POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO IF BAIANO

DEFINIÇÃO

A Política de Assistência Estudantil constitui-se de um conjunto de princípios norteadores para o desenvolvimento de programas e linhas de ações que favoreçam a democratização do acesso, permanência e êxito no processo formativo, bem como, a inserção socioprofissional do estudante com vistas à inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ao fortalecimento da cidadania, à otimização do desempenho acadêmico e ao bem estar biopsicossocial.

No IF Baiano, a Política de Assistência Estudantil deverá abranger, através de seus programas, todos os estudantes regularmente matriculados, ressaltando-se que os programas que demandarem recursos financeiros serão utilizados, prioritariamente, para atender às necessidades do corpo discente, cuja renda familiar per capita seja de até um salário mínimo e meio vigente.

PROGRAMAS:

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL

DO ESTUDANTE (PAISE)

O Programa de Assistência e Inclusão Social do Estudante (PAISE) do IF Baiano é destinado aos discentes regularmente matriculados que possuam renda per capita de até um salário mínimo e meio vigente – conforme definido pelo Decreto 7.234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – para garantia da permanência na instituição durante os anos da formação acadêmica.

ATENÇÃO: A seleção para os benefícios do PAISE são realizadas a partir de Edital específico publicado no início de cada semestre letivo.

No campus Guanambi, o PAISE é composto dos seguintes benefícios: Residência Estudantil, Auxílio Moradia, Alimentação Estudantil, Auxílio Transporte, Auxílio Material Acadêmico, Auxílio Uniforme, Auxílio cópia e impressão.

I- Residência Estudantil

Consiste em viabilizar a permanência integral do estudante, oriundo de municípios distantes e/ou que tenha dificuldade de translado diário, nas dependências da Residência Estudantil. Esta atenderá aos estudantes de ambos os sexos e, preferencialmente, adolescentes (entre 12 e 18 anos) em situação de vulnerabilidade social e baixa condição econômica. Aos residentes são asseguradas as três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar) enquanto permanecerem no campus. Os casos de discentes com necessidades educacionais específicas ou em situação de risco sociofamiliar também são considerados nos critérios de seleção para o programa;

II- Auxílio Moradia

Consiste na concessão de valor financeiro, fixo e mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a estudantes oriundos de municípios distantes e/ou com dificuldade de translado diário e que não tenham sido beneficiados com a Residência Estudantil. O estudante menor de idade que for contemplado precisará apresentar o Termo de Responsabilidade assinado pelos pais ou responsáveis;

III- Alimentação Estudantil

Consiste na garantia das refeições diárias (café-da-manhã, almoço e jantar) durante o ano letivo para os estudantes matriculados nos cursos integrados e residentes, nos campi onde houver refeitório.

IV- Auxílio Transporte

Consiste na concessão de auxílio financeiro de valor fixo e mensal de R$ 100,00 (cem reais) ao estudante, para custear as despesas com transporte para garantir o translado de ida e retorno ao campus, durante o período letivo. Este auxílio não poderá ser concedido ao educando que já está inserido em outro programa similar, por exemplo: transporte ou vale transporte disponibilizado pelas prefeituras;

V- Auxílio Material Acadêmico

Consiste na concessão de repasse financeiro único anual, no valor fixo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ao estudante, para custear as despesas com material acadêmico. A solicitação deverá ser feita no início de cada período letivo, podendo o auxílio ser cumulativo com qualquer outro;

VI- Auxílio Uniforme

Consiste na concessão de repasse financeiro único anual, no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais), ao estudante para custear as despesas com uniforme. A solicitação deverá ser feita no início de cada período letivo, podendo o auxílio ser cumulativo com qualquer outro;

 

ATENÇÃO: Tendo em vista a garantia das refeições diárias pelo Setor de Alimentação e Nutrição (SAN/ CGAE), bem como boa parte do custeio do material de reprografia para todos os estudantes deste campus, não há a necessidade da oferta do Auxílio Alimentação e Auxílio Cópia e Impressão da Política de Assistência Estudantil do IF Baiano.

PROGRAMA DE APOIO À DIVERSIDADE E AÇÕES AFIRMATIVAS (PROADA)

Este programa tem a finalidade de criar, na vida social e acadêmica do estudante, espaços de reflexão e de ações referentes à diversidade (necessidades específicas, etnia, gênero, religião, orientação sexual, idade) com o objetivo reduzir as discriminações e aumentar a representatividade dos grupos minoritários. Poderão ser elencadas como ações a realização e/ou apoio a eventos, campanhas, seminários, palestras, cursos de extensão e capacitações visando o fortalecimento do Programa.

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE (PRÓ-SAÚDE)

Programa que visa criar mecanismos para viabilizar assistência ao estudante, através dos serviços de atendimento médico, odontológico, psicológico, enfermagem e nutrição, incluindo ações de prevenção, promoção, tratamento e vigilância à saúde da comunidade discente (como exemplos: campanhas de vacinação, doação de sangue, riscos das doenças sexualmente transmissíveis, saúde bucal, higiene corporal e orientação nutricional).

PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL E PEDAGÓGICO (PROAP)

O Programa de Acompanhamento Psicossocial e Pedagógico (PROAP) tem como objetivo viabilizar ações de promoção da saúde, bem como atividades interdisciplinares de natureza preventiva e interventiva que redundará no bem estar biopsicossocial e /ou desempenho acadêmico. Destinar-se-á aos estudantes, professores, pais e/ou responsáveis, através da criação do Núcleo de Apoio Pedagógico e Psicossocial (NAPSI). Este deverá ser constituído de um(a) assistente social, um(a) psicólogo(a) e um(a) pedagogo(a).

PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA, ESPORTE E LAZER (PINCEL)

Este programa tem por finalidade garantir aos estudantes o exercício dos direitos culturais, as condições para a prática da cultura esportiva, do lazer e o fazer artístico, visando à qualidade do desempenho acadêmico, a produção do conhecimento e a formação cidadã.

PROGRAMA DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POLÍTICO-ACADÊMICA (PROPAC)

Programa que visa à realização de ações que contribuam para o exercício da cidadania e do direito de organização política do estudante. O PROPAC deve estimular à representação discente (através da formação de grêmios, centros e diretórios acadêmicos), bem como garantir o apoio à participação dos mesmos em eventos internos, locais, regionais, nacional e internacional de caráter sócio-político.

Comissão de Assistência Estudantil do campus Guanambi

Instituída pela Portaria n°24, de 10/06/11

PAISE 2016

Mais informações:

Coordenação Geral de Assistência ao Educando (CGAE):   3493-2100 ramal 261

Setor de Serviço Social:  3493-2100 ramal 260

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano – Campus Guanambi
Zona Rural - Distrito de Ceraíma, Bahia - CEP: 46430-000

Tel.: (77) 3493-2100
Diretor: Carlito José de Barros Filho
E-mail: gabinete@guanambi.ifbaiano.edu.br

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano

Reitoria: Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador-BA. CEP: 41720-052. CNPJ: 10.724.903/0001-79 Telefone: (71) 3186-0001 | E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br