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Atenção alunos concluintes do curso técnico em informática – Modalidade Subsequente
Atualizado em 26 de março de 2012 às 9:21 horas | Publicado em 26 de março de 2012 às 9:19 horas

Publicadora: Cláudia Bocchese

Informamos que os procedimentos para validação das atividades profissionais para cumprimento do Estágio Obrigatório, segundo o que rege o Art. 12 do REGULAMENTO PROVISÓRIO DE ESTÁGIO DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO DO IF BAIANO.

Art. 12º – O estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado devidamente registrado, autônomo ou empresário, ou ainda atuando oficialmente em programas de incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico, poderá valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu Estágio Obrigatório, desde que atendam o Projeto Pedagógico do Curso.

Para validação, o estudante deverá atender às exigências, seguindo o fluxograma em anexo.

Fluxograma
Requerimento
Documentos

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