O Campus Santa Inês publica novo Edital de fluxo contínuo que estabelece as normas e critérios para seleção de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, de cursos presenciais e a distância, com a finalidade de participação na Política de Assistência Estudantil deste Instituto, por meio do Programa de Auxílios Eventuais – PAE.
Podem participar neste Programa estudantes devidamente matriculados e com frequência regular mínima de 75%, tendo como referência o mês anterior ao pedido do auxílio, em curso ofertado pelo Campus, de nível médio ou graduação, nas modalidades presencial ou EaD, ressalvados os casos justificados e/ou sob acompanhamento psicossocial e/ou pedagógico. É necessário, também que o Estudante possua renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio vigente e não tenha pendências na prestação de contas de quaisquer auxílios estudantis que porventura tenha sido contemplado ao longo de seu itinerário formativo no Instituto.
Os pedidos dos auxílios poderão ser solicitados através do e-mail: clae@si.ifbaiano.edu.br seguindo as orientações descritas no Edital nº 29. Vale lembrar que é necessário apresentar os documentos ATUALIZADOS, pois, é com base nessa documentação que a Comissão Local de Assistência Estudantil (CLAE) fará o julgamento do pedido de auxílio.
O auxílio poderá ser pago em Conta Corrente ou Conta Poupança (em nome do próprio estudante) de qualquer banco ou por ordem de pagamento. Não sendo, pois, aceitas contas com mais de um titular (conjunta) ou contas abertas com CPF diferente ao do estudante beneficiário.
O estudante que for contemplado com os auxílios previstos no Edital nº 29 terá o prazo de 30 dias corridos para apresentar nota fiscal ou recibo. Caso não apresente a comprovação da execução do recurso recebido dentro do prazo estipulado o(a) estudante é obrigado(a) a devolvê-lo, salvo nos casos justificados, ficando a critério da CLAE estabelecer um novo prazo.
Todo comprovante de despesa deverá ser emitido em nome do beneficiário do auxílio ou de seus representantes legais, quando o estudante for menor de 18 anos, e conter, obrigatoriamente, data de emissão, descrição detalhada dos materiais, bens ou serviços adquiridos/contratados.
Sobre o Programa e suas modalidades
O Programa de Auxílios Eventuais – PAE, integrante da Política de Assistência Estudantil do IF Baiano, visa contribuir para o atendimento de diferentes demandas apresentadas pelos estudantes e/ou identificadas pela equipe de profissionais da assistência estudantil ou demais servidores, sendo estas situações eventuais. Estas referem-se a circunstâncias inesperadas e que tenham caráter temporário que tendem a interferir diretamente nos processos de ensino e aprendizagem do estudante.
A concessão de auxílios eventuais se dará através de repasse financeiro a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, caracterizado como ajuda de custo para necessidades específicas, relativas a demandas emergenciais, para apoiar as despesas referentes a:
a) Exames médicos e odontológicos;
b) Acompanhamento psicoterapêutico;
c) Compra de medicações prescritas por médico ou dentista;
d) Aquisição de óculos de grau;
e) Tratamento dentário;
f) Compra de cama e colchão;
g) Outras demandas, a serem avaliadas pela Comissão Local de Assistência Estudantil (CLAE).
Mais informações estão disponíveis no Edital que deve ser de conhecimento de todos. As dúvidas e demais instruções referentes ao programa (PAE) devem ser enviadas para o e-mail: clae@si.ifbaiano.edu.br.
DOCUMENTOS / FORMULÁRIOS REFERENTES AO EDITAL:
Reitoria: Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador-BA. CEP: 41720-052. CNPJ: 10.724.903/0001-79 Telefone: (71) 3186-0001 | E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br