O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO – IF BAIANO, nomeado pelo Decreto de 26/04/2022, publicado no DOU de 27/04/2022, Seção 2, página 01, e de acordo com as disposições contidas na Lei nº 11.892, de 29/12/2008, e na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, considerando ainda o Decreto n° 7.234/2010 e a Resolução Nº 01, de 29 de janeiro de 2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito do IF Baiano, torna público o presente Edital de Fluxo Contínuo que estabelece as normas e critérios para seleção de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, de cursos presenciais e à distância, com a finalidade de participação na Política de Assistência Estudantil deste Instituto, por meio do PAISE.
Inscrições até o dia 10/09/2024
Quadro 1. Limites máximos dos auxílios a serem praticados no âmbito do PAISE. (Adaptado para os auxílios disponíveis no Campus)
AUXÍLIO/BENEFÍCIO | VALOR (R$) |
---|---|
Auxílio Moradia – Mensal | 350,00 |
Auxílio Uniforme – Único | 100,00 |
Auxílio Cópia e Impressão – Mensal | 20,00 |
Auxílio Permanência – Mensal | 300,00 |
Auxílio Transporte para Cursos Presenciais intermunicipal e noturno – Mensal | 250,00 |
Auxílio Creche para Cursos Presenciais – Mensal | 300,00 |
Auxílio Creche para Cursos à Distância – Mensal | 150,00 |
Auxílio Transporte para Cursos Presenciais Municipal – Mensal | 250,00 |
Auxílio Transporte para Cursos à Distância – Mensal | 80,00 |
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