APRESENTAÇÃO
A Secretaria de Registros Acadêmicos (SRA) é um setor vinculado à Direção Acadêmica, responsável pelo registro, verificação, controle, manutenção e arquivamento de documentos que integram a vida acadêmica dos discentes, desde o ingresso `a instituição até a conclusão do curso, gerando protocolos acadêmicos referentes a solicitações dos discentes e fazendo-os tramitar nos setores competentes. Compete ainda à SRA realizar atendimentos a servidores e à comunidade externa, fornecendo informações e encaminhando solicitações.
CONTATO
Servidoras: Gisele Barros/ Adriana Santos
Funcionamento:
segunda-feira, quinta-feira e sexta-feira: das 08h às 11h e das 13h as 16h
terça-feira e quarta-feira: das 08h às 11h; das 13h as 16h e das 18h as 20h30min
E-mail: sra@alagoinhas.ifbaiano.edu.br
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
Critérios para Aprovação | – Curso Integrado: Média do Componente Curricular igual ou superior a 6,0 (seis) em todos os componentes curriculares e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas, desenvolvidas no período letivo do curso. – Curso Subsequente: Nota da Unidade igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas, desenvolvidas em cada componente curricular. |
Recuperação Paralela | – Atividade avaliativa realizada ao final de cada unidade didática, referente aos estudos de recuperação Processual, apenas para os (as) estudantes que não obtiveram a nota mínima para aprovação. O cálculo da Nota Final da Unidade (NFU) será:![]() NFU é a Nota Final da Unidade; NU é a Nota da Unidade; NARP é a Nota da Atividade de Recuperação Paralela. – Será aprovado se obtiver o mínimo de 6,0 (seis) pontos como NFU, após a Recuperação Paralela. |
Recuperação Final | – Constitui de uma atividade avaliativa, contendo os conteúdos preestabelecidos pelo docente e abordados durante o período letivo e deverá valer 10,0 (dez) pontos, para o estudante que obtiver a Média do Componente Curricular inferior a 6,0 (seis) ao final do período letivo. – O cálculo da Média Final (MF) do estudante será: ![]() MF é a Média Final; MCC é a Média do Componente Curricular; NRF é a Nota da Recuperação Final. – Será aprovado(a) se obtiver o mínimo de 5,0 (cinco) pontos como Média Final, após a Recuperação Final. – Aquele que não alcançar a média mínima para aprovação será encaminhado ao Conselho de Classe Final, caso tenha realizado a avaliação de Recuperação Final. Caso contrário, será mantida a sua reprovação. |
Abono de Faltas | – A legislação em vigor não permite abono de faltas, exceto para Estudante Militar conforme § 4º, do art. 195, do Decreto nº 57.654, de 20/1/66. Demais casos, encontram-se amparados pelos 25% de faltas |
Estágio Curricular Obrigatório | – O estágio é parte integrante do currículo e tem sua carga horária e critérios definidos no Projeto Pedagógico do seu Curso. Caso o aluno não finalize o estágio NÃO será possível a emissão do certificado de conclusão. |
Certificação Técnica | – Após a conclusão dos componentes curriculares do curso e do estágio curricular dentro do prazo estabelecido no PPC, o(a) estudante deverá assinar a ata de conclusão para obtenção do diploma de Técnico de Nível Médio na habilitação profissional cursada. A solenidade será realizada nas datas previstas pelo Calendário Acadêmico do campus e o(a) estudante deverá confirmar presença. |
SERVIÇOS PRESTADOS AOS ESTUDANTES
Requerimentos | – Todas as solicitações feitas junto à SRA devem ser requeridas com antecedência, mediante preenchimento de formulário próprio no setor. Quando for o caso, com documentos anexados que comprovem e justifiquem tal solicitação, respeitadas as datas e os prazos estabelecidos. |
Matrícula | – A matrícula é o ato formal pelo qual se inicia a vinculação acadêmica do estudante à Instituição de Ensino. Ela pode ser efetuada pelo estudante, por seu responsável legal ou por procurador legalmente constituído. |
Renovação de Matrícula | – A matrícula deverá ser renovada a cada novo período letivo, sendo que a não renovação da matrícula pelo estudante, sem justificativa legal, caracterizará o abandono do curso e consequente desvinculação da instituição. – Para efetivar a renovação da matrícula, o estudante ou seu responsável deverá se apresentar à SRA de acordo data prevista no calendário acadêmico portando documento de identificação e caso necessário, documento pendente. |
Trancamento de matrícula | – O trancamento da matrícula poderá ser feito através de requerimento do estudante, para interrupção temporária dos estudos, respeitados o processo legal e os prazos estabelecidos. |
Aproveitamento de estudos | – Processo de reconhecimento de componentes curriculares cursados com aprovação em cursos de EPTNM / Pós-Graduação), desde que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da respectiva habilitação profissional. – O(A) estudante solicitará à SRA o aproveitamento de estudos no prazo fixado no calendário acadêmico do campus, devendo anexarhistórico escolar e ementas dos componentes curriculares cursados com aprovação e com registro de carga horária total das aulas teóricas e práticas. |
Exercício domiciliar | – O exercício domiciliar corresponde a equivalência de estudos, por ausência às aulas, concedida ao estudante amparado pelo Decreto Lei nº 1.044/69 e pela Lei nº 6.202/75. – Terá direito a requerer exercício domiciliar, junto à SRA, mediante laudo médico, constando o período de início e fim do afastamento, com indicação sobre a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes |
Segunda chamada de avaliação | -Deverá ser requerida na SRA, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o término do afastamento, desde que comprove, mediante a apresentação de documentos, uma das situações previstas no Art. 121 da OD dos Cursos da EPTNM do Instituto. – É vedada segunda chamada para as atividades de Recuperação Paralela e de Recuperação Final, exceto para casos excepcionais analisados pela Coordenação de Ensino. |
Revisão de avaliação | – O estudante terá direito à revisão da avaliação, através de requerimento à SRA, no prazo de até dois dias úteis, após a divulgação do resultado. |
Mudança de turno (apenas para alunos do subsequente) | – O aluno poderá requerer mudança de turno, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos: a. por problemas de saúde; b. por motivo de trabalho; ou c. por estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior; d. por questão disciplinar ou pedagógica; e. por outros casos justificados. |
SISTEMAS INFORMATIZADOS
Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) | – Sistema de acompanhamento das informações acadêmicas, para os discentes e pais/responsáveis. Acesse notas, frequências, histórico escolar, boletim, declaração de matrícula, atestado de vínculo e demais informações através do site: suap.ifbaiano.edu.br. Acesso pelo discente: a. usuário: digite sua matrícula; b. senha: If@CPF do aluno (apenas os números) Acesso pelo responsável (lado esquerdo da página inicial): a. matrícula: nº matrícula do aluno; b. chave: disponível na página do aluno, em dados pessoais. |
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) | – Sistema de acompanhamento das informações acadêmicas, para os discentes e pais/responsáveis. Acesse notas, frequências, histórico escolar, boletim, declaração de matrícula, atestado de vínculo e demais informações através do site: sig.ifbaiano.edu.br. |
CALENDÁRIOS ACADÊMICOS
Calendário Acadêmico 2017
Calendário Acadêmico 2018
Calendário Acadêmico 2019
Calendário Acadêmico 2020 – Técnico em Agroecologia Integrado ao Ensino Médio
Calendário Acadêmico 2020 – Técnico em Agroindustria Subsequente ao Ensino Médio
Reitoria: Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador-BA. CEP: 41720-052. CNPJ: 10.724.903/0001-79 Telefone: (71) 3186-0001 | E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br