Abaixo está descrito o fluxo de procedimentos para solicitação de refeições extraordinárias para estudantes:
1. Será necessário que o servidor obtenha junto à Direção Acadêmica via e-mail com cópia para CAE a anuência para as atividades que planeja executar com antecedência mínima de 04 dias de efetivo expediente administrativo antes da data do evento ou programa de atividades, pois a empresa exige que seja enviada uma previsão semanal para efeitos de planejamento;
2. No e-mail deve constar informações básicas sobre o programa das ações, objetivos da atividade, tempo de duração, data/período, nome completo, turma, série, semestre e quantidade de alunos que deverão acessar o refeitório;
3. Após a anuência da Direção Acadêmica para ação pontual ou para o programa de atividades a ser executado em certo período/data, a CAE, que foi copiada no e.mail e está acompanhando a solicitação, realizará os devidos encaminhamentos;
4. O servidor deverá aguardar a análise das condições do serviço na unidade de alimentação escolar para ter a demanda de refeições confirmada pela CAE;
5. No intuito de evitar o desperdício, após a confirmação do pedido, é responsabilidade do(a) solicitante acompanhar junto aos (às) discentes a confirmação prévia dos almoços . Dependendo da quantidade, a CAE verifica com o restaurante a possibilidade de cancelamento do almoço até 24 horas de antecedência do dia em que está agendado o fornecimento da refeição.
Reitoria: Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador-BA. CEP: 41720-052. CNPJ: 10.724.903/0001-79 Telefone: (71) 3186-0001 | E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br