O Instituto Federal Baiano – Campus Guanambi publicou o Regulamento de Atividades Acadêmicas Externas, com normas, critérios e procedimentos para organização, tramitação e execução de ações realizadas fora das dependências da instituição.
O documento estabelece regras para visitas técnicas, atividades de campo, participação em eventos científicos e acadêmicos, projetos de extensão, intercâmbios, atividades culturais, esportivas e ações de capacitação de servidores.
De acordo com o regulamento, as Atividades Acadêmicas Externas (AAE) são ações educacionais supervisionadas, de natureza técnica, científica, cultural ou profissional, vinculadas aos componentes curriculares dos cursos ou ao desenvolvimento profissional dos servidores.
Entre os objetivos previstos estão a promoção da formação integral dos estudantes, a complementação da prática didático-pedagógica, a ampliação das experiências acadêmicas e a qualificação técnica e científica dos servidores.
O regulamento divide as atividades em duas categorias principais: atividades com discentes e atividades de desenvolvimento profissional. No primeiro caso, estão incluídas ações formativas ligadas aos componentes curriculares e realizadas com supervisão direta de servidores. No segundo, entram participações de servidores em eventos acadêmicos, científicos, tecnológicos e culturais, além de capacitações técnicas.
As atividades também foram classificadas conforme a complexidade da tramitação. As atividades simples são aquelas realizadas no perímetro urbano ou em municípios circunvizinhos, sem necessidade de taxas de inscrição, contratação de serviços ou aquisição de materiais, e limitadas à concessão de até uma diária.
Já as atividades complexas envolvem articulação logística ou financeira, como uso de frota oficial, transporte contratado, concessão de mais de uma diária, compra de insumos ou apoio de setores administrativos.
O fluxo previsto para atividades complexas inclui abertura de processo pelo servidor proponente, apreciação pelo Colegiado de Curso ou chefia imediata, análise orçamentária e logística, autorização da Diretoria Acadêmica, autorização da Direção-Geral nos casos previstos, execução da atividade, relatório final e prestação de contas.
As propostas com participação de estudantes devem ser submetidas à Coordenação de Curso. Já as atividades de desenvolvimento profissional devem ser encaminhadas à chefia imediata, antes da tramitação pelos setores competentes.
O regulamento prevê que as solicitações aprovadas sejam protocoladas com antecedência mínima de 15 dias da data prevista para a atividade. Nos casos que envolvam estudantes, o Termo de Responsabilidade e Autorização deve ser disponibilizado com dez dias de antecedência. O embarque de estudante sem o termo assinado fica proibido.
As atividades deverão ocorrer, preferencialmente, entre 7h e 19h. Quando houver pernoite e participação de turmas com estudantes de diferentes gêneros, a supervisão deverá ser exercida, preferencialmente, por pelo menos dois servidores.
O documento também determina que atividades com estudantes menores de idade tenham contatos de emergência atualizados e protocolo institucional de comunicação com familiares em situações emergenciais.
As Atividades Acadêmicas Externas poderão integralizar até 20% da carga horária total do componente curricular, desde que observem o Projeto Pedagógico do Curso. O regulamento veda o uso dessas atividades apenas para complementação de carga horária, sem pertinência pedagógica.
Também foi prevista a garantia de acessibilidade e permanência para estudantes com necessidades específicas, com suporte do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Específicas (Napne) e do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Quanto ao apoio financeiro, o regulamento estabelece que o deslocamento deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de veículos oficiais da instituição. O fretamento de transporte poderá ser autorizado de forma excepcional, conforme disponibilidade orçamentária e orientação da Diretoria de Administração e Planejamento.
O auxílio financeiro a estudantes poderá cobrir despesas de alimentação, hospedagem e transporte, conforme critérios definidos pelo Colegiado de Curso e condicionado à disponibilidade orçamentária. O pagamento será feito exclusivamente por crédito em conta bancária de titularidade do beneficiário.
Caso o estudante receba auxílio e não participe da atividade, deverá restituir integralmente os valores em até três dias úteis após a data prevista para o início da ação. A não devolução poderá impedir a participação em futuras atividades externas e a emissão de documentos de “Nada Consta”.
O regulamento também define condutas proibidas durante as atividades, como consumo de bebidas alcoólicas, substâncias ilícitas ou produtos fumígenos, ausência sem autorização, pernoite em local diferente do previsto, embarque ou desembarque fora dos locais autorizados, danos ao patrimônio e desrespeito a colegas, servidores, motoristas ou representantes das instituições visitadas.
Os participantes devem permanecer acomodados em suas poltronas e com uso do cinto de segurança durante todo o trajeto. O transporte em veículos oficiais, institucionais ou contratados será restrito aos estudantes e servidores vinculados à atividade.
Após a realização da atividade, o servidor proponente deverá apresentar relatório em até 15 dias úteis, contendo registros, relação de participantes e informações sobre eventuais ocorrências.
O regulamento entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de junho de 2026. O documento foi assinado pelo diretor-geral do IF Baiano Campus Guanambi, Ariomar Rodrigues dos Santos.
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