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Edital de Cancelamento de Matrícula II
Atualizado em 21 de setembro de 2016 às 16:41 horas | Publicado em 21 de setembro de 2016 às 16:41 horas

EDITAL Nº 29/2016

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA POR ATO ADMINISTRATIVO

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO/CAMPUS SENHOR DO BONFIM, no uso de suas atribuições legais, considerando os Arts. 53 e 54, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, bem como o Art. 45 e seu respectivo parágrafo único, da Organização Didática dos Cursos da Educação Superior deste Instituto (ODES), aprovada pela Conselho Superior, através da Resolução nº 19, em 22 de outubro de 2010, posteriormente, revisada e aprovada pela Resolução nº 18, em 31 de outubro de 2012, em vista da conclusão dos processos de Cancelamento de Matrícula por Ato Administrativo, RESOLVE:

  1. Publicar o resultado dos processos de Cancelamento de Matrícula por AtoAdministrativo sem Direito à Reintegração, constante no Anexo I deste Edital;
  2. Publicar o resultado dos processos de Cancelamento de Matrícula por AtoAdministrativo com Direito à Reintegração, constante no Anexo II deste Edital;
  3. Convocar, em face do Cancelamento de Matrícula, os discentes constantes nos AnexosI e II deste Edital, para, querendo, recorrer da decisão, no prazo de 10 dias, a contar da data desta publicação, conforme Art. 59 da Lei 9784/99;
  4. Convocar os alunos constantes no Anexo II deste Edital para, havendo interesse,apresentar Pedido de Reintegração, conforme cronograma contido no Anexo III.

4.1 A reintegração ao curso será concedida apenas uma única vez. (Art. 46, § 7º/ODES-IF Baiano).

Dê-se ciência. Publique-se.

Senhor do Bonfim – BA, 21 de setembro de 2016.

Original Assinado

AÉCIO JOSÉ ARAÚJO PASSOS DUARTE

Diretor Geral

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