O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO/CAMPUS SENHOR DO BONFIM, no uso de suas atribuições legais, considerando os Arts. 53 e 54, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, bem como o Art. 45 e seu respectivo parágrafo único, da Organização Didática dos Cursos da Educação Superior deste Instituto (ODES), aprovada pela Conselho Superior, através da Resolução nº 19, em 22 de outubro de 2010, posteriormente, revisada e aprovada pela Resolução nº 18, em 31 de outubro de 2012, em vista da conclusão dos processos de Cancelamento de Matrícula por Ato Administrativo, RESOLVE:
4.1 A reintegração ao curso será concedida apenas uma única vez. (Art. 46, § 7º/ODES-IF Baiano).
Dê-se ciência. Publique-se.
Senhor do Bonfim – BA, 21 de setembro de 2016.
Original Assinado
Diretor Geral
Estrada da Igara, s/n - Zona Rural, Senhor do Bonfim - Bahia, CEP: 48970-000
Contatos:
Assuntos Administrativos | Fone | (74) 9 9100-0015
Assuntos Pedagógicos | Fone | (74) 9 9100-0297
Assuntos Secretaria Escolar | Fone | (74) 9 9100-0424
Diretor: João Luis Almeida Feitosa
E-mail: gabinete@bonfim.ifbaiano.edu.br
Reitoria: Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador-BA. CEP: 41720-052. CNPJ: 10.724.903/0001-79 Telefone: (71) 3186-0001 | E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br