O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO/CAMPUS SENHOR DO BONFIM, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, bem como o Art. 46, da Organização Didática dos Cursos da Educação Superior deste Instituto (ODES), aprovada pelo Conselho Superior, através da Resolução nº 19, em 22 de outubro de 2010, posteriormente, revisada e aprovada pela Resolução nº 18, em 31 de outubro de 2012, em vista da conclusão dos processos de Reintegração ao Curso,
RESOLVE: 1. Publicar o resultado dos processos de Reintegração, constante no Anexo deste Edital;
2. Convocar os alunos constantes do Anexo, para, havendo interesse, comparecer à Secretaria de Registros Acadêmicos do campus, no prazo de 5 (cinco) dias, para requerer matrícula.
2.1 A não observação do item 2., salvo motivo de força maior, implicará perda do direito à matrícula no curso.
2.2 A reintegração ao curso será concedida apenas uma única vez. (Art. 46, § 7º/ODES-IF Baiano).
EDITAL DE REINTEGRAÇÃO AO CURSO
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Diretor: João Luis Almeida Feitosa
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