EDITAL Nº 52/2017/ CANCELAMENTO DE MATRÍCULA POR ATO ADMINISTRATIVO
Atualizado em 29 de junho de 2017 às 11:42 horas | Publicado em 29 de junho de 2017 às 11:35 horas
O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO/CAMPUS SENHOR DO BONFIM, no uso de suas atribuições legais em vista da conclusão dos processos de Cancelamento de Matrícula por Ato Administrativo, RESOLVE:
1. Publicar o resultado dos processos de Cancelamento de Matrícula por Ato Administrativo, do Curso de Licenciatura em Ciências da Computação, constante no Anexo I deste Edital;
2. Publicar o resultado dos processos de Cancelamento de Matrícula por Ato Administrativo, do Curso de Licenciatura em Ciências Agrárias, constante no Anexo II deste Edital;
3. Convocar, em face do Cancelamento de Matrícula, os discentes constantes nos Anexos I e II deste Edital, para, querendo, recorrer da decisão, no prazo de 10 dias, a partir do primeiro dia útil após a publicação deste edital, conforme Art. 59 da Lei 9784/99;
4. A reintegração ao curso será concedida apenas uma única vez. (Art. 46, § 7º/ODES-IF Baiano).