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Informativo Paise 2017
Atualizado em 25 de setembro de 2017 às 16:54 horas | Publicado em 25 de setembro de 2017 às 16:16 horas

Os alunos que, após a fase de recursos, forem selecionados definitivamente para o recebimento do auxílio referente ao Programa de Assistência e Inclusão Social do Estudante – PAISE 2017, deverão observar as seguintes orientações:

1 – Aos que já possuem conta corrente aberta e aos que forem abrir pela primeira vez, é necessária a manutenção da atividade da conta, uma vez que o sistema de pagamento do Governo Federal (SIAFI) não faz o crédito dos auxílios em contas bloqueadas e/ou inativas, deixando, consequentemente, o discente sem receber a quantia que lhe é devida. Sugere-se, nestes casos, que o titular da conta faça regularmente, até o fim dos pagamentos, pequenos depósitos, ato este que conservará a atividade da conta.

2 – Quando da abertura da conta corrente junto às instituições financeira, o beneficiário do PAISE 2017 deverá se certificar junto ao agente bancário que a referida conta não possui bloqueios de conformidade (pendência de homologação de documentação), pois mesmo já tendo sido gerado o número da conta e da agência, em existindo esse bloqueio, o sistema não efetuará o pagamento.

3 – Com o intuito de evitar o pagamento de taxas bancárias inerentes às contas correntes, isto por parte dos beneficiários do PAISE 2017, sugere-se que no momento da abertura da mesma, seja questionado ao agente bancário pela possibilidade de adesão ao pacote básico, que não cobra taxas e está regulado art. 2º da Resolução 3.919, de 25 de novembro de 2010, normativo este que pode ser acessado através do link http://www.bcb.gov.br/Fis/Tarifas/tarifas3594.asp.

4 – Os pagamentos do PAISE 2017 serão feitos exclusivamente em nome dos beneficiários da lista a ser enviada pelo CAE, não devendo estes fornecerem dados bancários de terceiros (pai, mãe, irmão, etc), sob pena de não terem os pagamentos devidamente creditados. 5 – Não será efetuado o crédito do PAISE em contas correntes pessoa jurídica, mesmo que o titular desta conta seja beneficiário, devendo, neste caso, ser providenciada a abertura de conta corrente pessoa física.

INFORMATIVO PAISE 2017

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