O Instituto Federal Baiano Campus Senhor do Bonfim torna público nesta terça (20), a republicação do Edital de Desfazimento de Bens móveis nº 33/2019. Os bens foram divididos em 04 lotes e os interessados poderão manifestar interesse em um ou mais lotes.
O material doado tem caráter público e deverá atender exclusivamente o interesse social relevante (Art. 8º do Decreto nº 9.373/2018), sob pena de revogação do ato de doação.
As entidades e organizações interessadas deverão encaminhar suas solicitações, assinada por seu representante legal, em expediente dirigido ao Senhor Diretor-Geral do Instituto Federal Baiano Campus Senhor do Bonfim, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
Para conhecer todos os detalhes sobre o processo de desfazimento, os documentos necessários, entre outras informações, leia aqui a íntegra do edital.
EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS (COMPLETO)
Resultado Final por Ordem de classificação – 06/09
ANEXOS
ANEXO I – LOTES DE BENS
LOTE 01 – BENS DIVERSOS (100 ITENS)
LOTE 02 – PRANCHETAS PARA DESENHO (18 ITENS)
LOTE 03 – MESAS DIVERSAS (49 ITENS)
LOTE 04 – MOBILIÁRIO EM GERAL (692 ITENS)
ANEXO II – SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE BENS
O interessado deverá encaminhar juntamente com o requerimento cópia dos seguintes documentos:
a) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público[1]:
I – Estatuto Social;
II – Ata da última assembleia de eleição dos dirigentes;
III – Documento de identificação do dirigente competente para representar a instituição, com foto, no qual conste o número do RG e CPF;
IV – CNPJ;
V- Constar no estatuto Social – em cujo texto dentre os objetivos sociais da organização, ao menos uma das finalidades elencadas no Art. 84-C da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, além das condições para classificação da organização conforme inciso I de seu Art. 2.º;
VI – Comprovação da regularidade fiscal, jurídica e trabalhista.
b) Associações ou cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006:
I – estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda;
II – não possuam fins lucrativos;
III – possuam infra-estrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e
IV – apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados.
Parágrafo único. A comprovação dos incisos I e II será feita mediante a apresentação do estatuto ou contrato social e dos incisos III e IV, por meio de declaração das respectivas associações e cooperativas
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