O Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controle do IF Baiano, diante do que reza a Instrução Normativa nº 109/2020-SGDP/ME, que prevê a possibilidade de retorno gradual e seguro ao trabalho em modo presencial, bem como considerando a necessidade de cumprimento das normas governamentais ainda vigentes em relação à Pandemia do novo Coronavírus (COVID 19), esclarece que:
1. no momento, ainda não reunimos as condições de Biossegurança necessárias ao atendimento de nossa comunidade para que envidemos ações que propiciem esse retorno às atividades presenciais em nossas Unidades;
2. percebe-se, novamente, um aumento gradual do número de infecções amplamente noticiado pelos meios de comunicação, demonstrando uma instabilidade muito grande quanto ao controle da doença;
3. não temos estabelecido um protocolo para vacinação no País, uma vez que as vacinas (em teste) ainda não estão disponíveis para imunização da população; e
4. as Atividades Pedagógicas Não Presenciais – APNPs já foram aprovadas pelo Conselho Superior e encontram-se em fase de operacionalização em
todos os campi do nosso Instituto;
Diante dos esclarecimentos elencados acima e assumindo a responsabilidade de preservação do direito à saúde e à vida de nossa comunidade acadêmica, entendemos que não é o momento de retornar às atividades presenciais, devendo prevalecer o funcionamento previsto em em nossos atos normativos ( Instrução Normativa nº 19/2020 – RETGAB/RET/IFBAIANO e suas alterações e as Resoluções nº 76 e 90 /2020 – OSCONSUP/IFBAIANO), que garantem o atendimento das atividades essenciais nos formatos já adotados anteriormente, bem como o funcionamento na forma remota para a continuidade dos trabalhos do Instituto.
Deliberação 3/2020 – OA-CGGRC/IFBAIANO, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
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